TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

CD BEAUTY

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CD BEAUTY

ST13

BR500000919287743

Classe

3

Pedido

919287743

Registro

919287743

Andamento no INPI

  1. Depósito26/02/20
  2. Publicação31/03/20
  3. Exame
  4. Indeferido02/03/21
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 02/03/2021. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 05/03/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

05/03/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

26/02/2020

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PA, BR

Titulares e representantes

Titulares

R & M SERVICOS DE ESTETICA LTDA - ME

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

27.5.2527.1.6

Produtos e serviços

Classe 3

Adstringentes para uso cosméticoÁgua de cheiroÁgua de colônia [eau de Cologne]Água de lavandaÁgua depilatóriaÁgua micelarÁlcool antisséptico em gel para higiene pessoalAlgodão para uso cosméticoArgila para estéticaAromáticos [óleos essenciais]Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aromas]Batons para os lábiosBrilho para os lábiosCera para depilaçãoCola para unha artificialCondicionador [cosmético]Condicionadores para cabelosCosmético à base de algasCosméticosCosméticos para as sobrancelhasCreme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintéticoCremes cosméticosCremes para clarear a peleDecalques decorativos para uso cosméticoEsmalte para unhasEstojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais)Estojo de pó de arroz [abastecido]Estojos de cosméticos [kits de cosméticos]Extratos de ervas para fins cosméticosGéis de massagem, exceto para uso medicinalHenna [tintura cosmética]Lápis de sobrancelhasLápis para uso cosméticoLoções para uso cosméticoMáscaras de belezaÓleos essenciaisÓleos para uso cosméticoPerfumesPomadas para uso cosméticoPreparações depilatóriasPreparações para bronzear [cosméticos]Produtos cosméticos para cuidados da peleProdutos cosméticos para os cíliosProdutos de perfumariaProdutos descolorantes para uso cosméticoProdutos para maquiagemProdutos para o cuidado das unhasRemovedor de cosméticoRemovedores de esmalte de unhasRímelSabonetesTinturas cosméticasTinturas para os cabelosUnhas postiçasVelas de massagem para fins cosméticos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850200442641 (16/12/2020) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: PARFUMS CHRISTIAN DIOR Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de tréplica não admitida por falta de previsão legal.

RPI 2774

05/03/2024

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 916260585 (C D CLEANDERMA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827002351 (CD HYDRACTION DIOR), Processo 840755872 (CD), Processo 840755880 (CD), Processo 914423231 (CD MAISON CHRISTIAN DIOR), Processo 916157288 (CD DIOR ADDICT STELLAR SHINE), Processo 908273479 (CD), Processo 908274220 (CD), Processo 812344383 (CD), Processo 812417160 (CD), Processo 810697831 (CD), Processo 840755899 (CD), Processo 908273320 (CD), Processo 918930561 (CD COSMODERMA), Processo 812344375 (CD), Processo 812344391 (CD), Processo 828203563 (CD), Processo 818278188 (CD), Processo 908273860 (CD), Processo 914423088 (CD MAISON CHRISTIAN DIOR), Processo 200064886 (CD), Processo 812417470 (CD), Processo 828203130 (CD), Processo 840660200 (CD ONE ESSENTIAL DIOR), Processo 840710275 (CD CAPTURE TOTALE DREAMSKIN CREATEUR DE PEAU PARFAITE DIOR), Processo 840755902 (CD), Processo 908273070 (CD) e Processo 910324190 (CD COMBINAÇÕES DIVINAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2617

02/03/2021

IPAS423

Notificação de oposição

RPI 2582

30/06/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2569

31/03/2020

Marcas relacionadas

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace CD BEAUTY ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.