IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca de alto renome JEEP (003231380), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 919281591 (G.IPE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815894406 (JEEP), Processo 815894430 (JEEP), Processo 815894473 (JEEP), Processo 815894490 (JEEP), Processo 822392666 (JEEP), Processo 822441160 (GEP), Processo 200061739 (JEEP), Processo 815894465 (JEEP), Processo 900135735 (GEP), Processo 817449868 (GEP), Processo 917183010 (JHEP), Processo 200061720 (JEEP) e Processo 815894481 (JEEP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;