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Brasil919241352

FAST ESCOVA

M. R. (pessoa física)

Encerrada. Indeferimento do pedidoClasse 44Verbal

Andamento no INPI

  1. Indeferido24/09/20

Pedido indeferido pelo INPI em 24/09/2020. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 44

Aluguel de aparelhos para estilização de cabelosAssessoria, consultoria e informação em estética capilarAssessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo]Assessoria, consultoria e informação em massagemAssessoria, consultoria e informação sobre belezaCorte de cabelo masculino, feminino e infantilDepilaçãoDepilação com ceraEstética [tratamento da pele e cabelo]Estética facial e corporalExame bacteriológico [análise clínica]Implante de cabelosManicureManicure e pedicureMassagemPiercingSPA [serviços médicos ou estéticos]Serviço de tatuagemServiços de cabeleireiroServiços de salões de belezaServiços de saúde em spaServiços de saunaServiços de terapiaaluguel de aparelhos e equipamentos de uso em barbearia e salões de belezaserviços de barbeiro

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

24/09/2020

RPI 2594

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termos que visam descrever (ESCOVA) e qualificar (FAST=rápida) os serviços assinalados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914987682 (FAST ESCOVA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

31/03/2020

RPI 2569

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009