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PIETROS BABY

GUTIERREZ DIST DE PRODUTOS DE BELEZA E CABELEIREIROS LTDA ME

Registro de marca em vigorClasse 35Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

PIETROS BABY

Andamento no INPI

  1. Vigente13/07/31

Registro concedido em 13/07/2021 e em vigor até 13/07/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:13/07/2031

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

3.1.242.5.213.1.827.5.92.5.23

Produtos e serviços

Classe 35

Administração comercialApresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejistaAssessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internetComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de cosméticosComércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelosComércio (através de qualquer meio) de óleos essenciaisComércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumariaComércio [através de qualquer meio] de calçadosComércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosasOrganização de eventos de moda para fins promocionaisOrganização de eventos para fins publicitários e/ou comerciaisOrganização de feiras comerciaisPublicidade on-line em rede de computadoresPublicidade por catálogos de vendasRepresentação comercial

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

13/07/2021

RPI 2636

Concessão de registro

IPAS158

12/01/2021

RPI 2610

Exigência de pagamento (em petição)

IPAS089

Protocolo: 800200413128 (15/12/2020) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular(es): GUTIERREZ DIST DE PRODUTOS DE BELEZA E CABELEIREIROS LTDA ME Procurador: MARGARETE RODRIGUES Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte, nos termos do art. 220 da LPI, tendo em vista o pagamento do Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (código de serviço 372) quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento do serviço, conforme Portaria/INPI/PR Nº 334, de 24 de Setembro de 2020: COMPLEMENTE a retribuição correspondente ao serviço de Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (código de serviço 373) tendo como base o valor fixado na tabela de retribuições em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas referentes à Complementação de Retribuições para gerar a guia complementar (código de serviço 800). APRESENTE a resposta a esta exigência por meio de formulário específico de Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição (código de serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

15/09/2020

RPI 2593

Deferimento do pedido

IPAS029

17/03/2020

RPI 2567

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009