TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca

Brasil919222196

PIETROS BABY

GUTIERREZ DIST DE PRODUTOS DE BELEZA E CABELEIREIROS LTDA ME

Pedido definitivamente arquivadoClasse 3Mista
PIETROS BABY

Andamento no INPI

  1. Arquivado

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

3.1.242.5.213.1.827.5.102.5.23

Produtos e serviços

Classe 3

Condicionador [cosmético]Condicionadores para cabelosCosméticosCosméticos para criançasCremes cosméticosLoções para uso cosméticoÓleos para uso cosméticoPomadas para uso cosméticoProduto para limpeza e hidratação da pele não medicamentosoProdutos cosméticos para cuidados da peleProdutos de perfumariaProdutos neutralizadores para permanentes nos cabelos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

06/12/2022

RPI 2709

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

IPAS157

26/07/2022

RPI 2690

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850200397085 (16/11/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: GUTIERREZ DIST DE PRODUTOS DE BELEZA E CABELEIREIROS LTDA ME Procurador: Valter Rodrigues da Silva

22/12/2020

RPI 2607

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850200397085 (16/11/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): GUTIERREZ DIST DE PRODUTOS DE BELEZA E CABELEIREIROS LTDA ME Procurador: Valter Rodrigues da Silva Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

15/09/2020

RPI 2593

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829953760 (PIETRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

17/03/2020

RPI 2567

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009