IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 850240008936 (09/01/2024) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: GRENDENE S.A. Procurador: Custodio de Almeida & Cia.
RPI 2847
29/07/2025
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 05/09/2023 e em vigor até 05/09/2033, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:05/09/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 29/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 850240008936 (09/01/2024) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: GRENDENE S.A. Procurador: Custodio de Almeida & Cia.
RPI 2847
29/07/2025
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Protocolo: 850240008936 (09/01/2024) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: GRENDENE S.A. Procurador: Custodio de Almeida & Cia.
RPI 2770
06/02/2024
Concessão de registro
RPI 2748
05/09/2023
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850210046497 (05/02/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: GABRIEL PARDO LELO DE LARREA Procurador: MARIANA HAMAR VALVERDE GODOY
RPI 2740
11/07/2023
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850210046497 (05/02/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: GABRIEL PARDO LELO DE LARREA Procurador: MARIANA HAMAR VALVERDE GODOY Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?Riding The High Returns Investment Wave?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
RPI 2721
28/02/2023
Notificação de recurso
Protocolo: 850210046497 (05/02/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: GABRIEL PARDO LELO DE LARREA Procurador: MARIANA HAMAR VALVERDE GODOY Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento
RPI 2704
01/11/2022
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 909832366 (BODE RIDERS M C SP SÃO PAULO BR - PAN 2018/850180234552) e 913007161 (RiderMachine - PAN 2019/850190074664). A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903410370 (RLB RIDER LEVETT BUCKNALL), Processo 913915483 (RIDE), Processo 903410915 (RIDER LEVETT BUCKNALL) e Processo 908441207 (stunt rider brasil). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2605
08/12/2020
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Reapresente procuração com poderes para receber citações judiciais, conforme exigido pelo art. 217 da LPI, com data anterior à do depósito do pedido ou ratificando os atos anteriormente praticados. A procuração apresentada contém poderes apenas para "responder notificações judiciais" e não atende ao disposto na Lei n° 9.279/1996.
RPI 2593
15/09/2020
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2566
10/03/2020
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.