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Brasil919089747

6G

E. O. (pessoa física)

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 38Verbal

Andamento no INPI

  1. Indeferido27/10/20

Pedido indeferido em definitivo em 27/10/2020. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 38

Aluguel de aparelhos de transmissão de mensagensAluguel de caixas postais eletrônicas para e-mailAluguel de equipamentos de telecomunicaçãoAluguel de modemsAssessoria, consultoria e informação em comunicação no campo áudio visualAssessoria, consultoria e informação em telecomunicaçõesBbs [serviços de telecomunicação]Comunicação por rádioComunicação por redes de fibra ópticaComunicação por telefone celularComunicação por terminais de computadorComunicações por telefoneConsultoria referente a implantação, operação, gerenciamento e suporte de redes de telecomunicações e suas configuraçõesCorreio [transmissão de mensagem]Cyber café [aluguel de tempo de acesso à internet]Fornecimento de acesso a bancos de dadosFornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadoresFornecimento de fóruns onlineFornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [provimento de acesso a um website]Habilitação de celular [serviço de telecomunicação]Leasing de espaço na internetProvedor de acesso [telecomunicação]Provimento de informações sobre telecomunicaçõesProvimento de acesso a lojas eletrônicas [telecomunicação]Provimento de acesso à rede global de computadoresProvimento de canais de telecomunicação para serviços de telecomprasProvimento de salas de bate-papoRádio-chamadaRadioastronomiaRadiocomunicaçãoRadiocomunicação terrestre ou espacialRadiodeterminação [determinação, mediante o emprego de ondas radioelétricas, da posição de um móvel ou da direção ou distância em que este se encontra em relação a um ou dois pontos conhecidos]RadiodifusãoRadiofoniaRadiolocalizaçãoRadionavegaçãoServiço de transmissão de noticiárioServiços de agências de notíciasServiços de carregamento, compartilhamento e postagem de fotos áudio e vídeo [transmissão]Serviços de comunicação para a transmissão de uma transação eletrônica de um estabelecimento até uma central de processamento [telecomunicação]Serviços de correio de vozServiços de difusão sem fio [telecomunicações]Serviços de roteamento e junção de telecomunicaçõesServiços de telechamadas [rádio, telefone ou outros meios de comunicação eletrônica]Serviços de teleconferênciaServiços de telefoniaServiços de telegrafiaServiços de telexServiços de videoconferênciaStreaming [distribuição de dados]TeledifusãoTeledifusão por caboTelemática [transmissão de informações/ telecomunicação]TelemetriaTelevisionamentoTransmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satéliteTransmissão de arquivos digitaisTransmissão de correio eletrônicoTransmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicaçãoTransmissão de mensagemTransmissão de mensagens e de imagens por meio de computadorTransmissão de podcastsTransmissão de telegramasTransmissão de vídeo sob demandaTransmissão por satélite

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

12/04/2022

RPI 2675

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850200372825 (29/10/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ELEANDRO BATISTA DE OLIVEIRA

22/12/2020

RPI 2607

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850200372825 (29/10/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ELEANDRO BATISTA DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

27/10/2020

RPI 2599

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo / de uso comum, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

03/03/2020

RPI 2565

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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