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Dato oficial del INPI

SUPERCHARGER

Esta marca aparece en el historial oficial del INPI.

Incluso cuando el estado está cerrado, el historial ayuda a calibrar el riesgo, evitar la repetición de errores y definir una estrategia segura de naming.

Indeferimento do pedidoTipo: VerbalOficina: BR

Snapshot rápido

SUPERCHARGER

ST13

BR500000919684904

Clase

12

Solicitud

919684904

Registro

919684904

Diagnóstico de riesgo y oportunidad

Lectura ejecutiva para decisión de naming, protocolo y monitorización.

Historial relevante

Situación INPI

Indeferimento do pedido

Clasificación

Finalizada

Tipo de marca

Verbal

Clases Nice

12

Fecha de presentación

12/05/2020

Fecha de registro

-

Fecha de expiración

-

Acción recomendada

Utilice este historial como insumo para naming, pero confirme disponibilidad actual en todas las clases relevantes.

Próximo paso

Estos son los detalles del proceso de registro. Aun así, el monitoreo constante es lo que garantiza tranquilidad de que su principal activo siga protegido.

Titulares y representantes

Titulares

ELEANDRO BATISTA DE OLIVEIRA

Representantes

Sin datos de representantes.

Clasificación técnica

Clases Nice

Clase 12

Códigos Viena

Sin códigos Viena disponibles.

Productos y servicios

Clase 12

Automóveis;Bicicleta a motor;Bicicletas elétricas;Carrinhos de golfe [veículos];Carros;Carros autônomos;Carros de corrida;Carros esportivos;Carros robotizados;Carros sem motorista [carros autônomos];Carros torpedo;Comando de veículo;Diciclos elétricos, com direção baseada no autoequilíbrio;Drones civis;Drones com câmera;Drones para entrega;Monociclos elétricos, com direção baseada no autoequilíbrio;Motocicletas;Motores a jato para veículos terrestres;Motores de motocicleta;Motores de propulsão para veículos terrestres;Motores elétricos para veículos terrestres;Motores para veículos terrestres;Patinetes [veículos];Skates elétricos [hoverboard];Veículos elétricos;Veículos para locomoção por via terrestre, aérea, fluvial, marítima ou ferroviária;

Publicaciones

Historial de despachos y eventos de la marca en el INPI.

4 publicaciones encontradas

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850210048115 (06/02/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ELEANDRO BATISTA DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:Tendo em vista o não cumprimento da exigência de pagamento formulada.

05/12/2023

RPI 2761

IPAS428 | Decisão de não conhecer da petição | Protocolo: 850210048115 (06/02/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ELEANDRO BATISTA DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:Tendo em vista o não cumprimento da exigência de pagamento formulada. | RPI 2761 | Data 2023-12-05

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850210048115 (06/02/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ELEANDRO BATISTA DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor de R$ 285,00 através da GRU código 800.Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382).

15/08/2023

RPI 2745

IPAS089 | Exigência de pagamento (em petição) | Protocolo: 850210048115 (06/02/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ELEANDRO BATISTA DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor de R$ 285,00 através da GRU código 800.Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382). | RPI 2745 | Data 2023-08-15

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

08/12/2020

RPI 2605

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2605 | Data 2020-12-08

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

02/06/2020

RPI 2578

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2578 | Data 2020-06-02

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