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Brasil919087280

Equilibri

V. M. (pessoa física)

Encerrada. Indeferimento do pedidoClasse 5Verbal

Andamento no INPI

  1. Indeferido01/09/20

Pedido indeferido pelo INPI em 01/09/2020. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 5

Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinalComplemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietéticoFibras alimentaresPreparados, complementos e suplementos alimentares à base de albuminaPreparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteínaSuplementos alimentares de albuminaSuplementos alimentares de linhaçaSuplementos alimentares de proteínaSuplementos alimentares minerais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

01/09/2020

RPI 2591

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: EQUILIBRE (916551776). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830745629 (VITTA EQUILIBRE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

22/04/2020

RPI 2572

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850200095631 (01/04/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): VANESSA CRISTINA FALCONI MAGALHÃES Procurador: Jorge Roberto Innocêncio da Costa Detalhes do despacho:Nomeado procurador Jorge Roberto Innocêncio da Costa com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

27/02/2020

RPI 2564

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009