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Dado oficial do INPI

BATOM TINTA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BATOM TINTA

ST13

BR500000919074790

Classe

3

Pedido

919074790

Registro

919074790

Andamento no INPI

  1. Depósito23/01/20
  2. Publicação03/03/20
  3. Exame
  4. Indeferido25/08/20
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 25/08/2020. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 05/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

05/04/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

23/01/2020

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

ES, BR

Titulares e representantes

Titulares

E. O. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Acetona (removedor de esmalte de unhas)Adesivos para enfeitar unhasÁgua de cheiroBasma [tintura cosmética]Batons para os lábiosBrilho para unhas [glitter]Cola para unha artificialCosméticosCosméticos para as sobrancelhasCreme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintéticoCremes cosméticosCremes para clarear a peleDecalques decorativos para uso cosméticoEsmalte para unhasEstojos de cosméticos [kits de cosméticos]Hastes com pontas de algodão para fins cosméticosHenna [tintura cosmética]Látex líquido para tinta corporal para uso cosméticoLápis para uso cosméticoLenços impregnados com loções cosméticasLenços impregnados com preparações para remover maquiagemLoções para uso cosméticoMaquiagem para o rostoÓleos para limpezaÓleos para perfumes e essênciasÓleos para uso cosméticoParches em gel para os olhos para fins cosméticosPerfumesPó para maquiagemPomadas para uso cosméticoPorta-batomPreparações fitocosméticasPreparações para bronzear [cosméticos]Preparações para limpezaProduto para limpeza e hidratação da pele não medicamentosoProdutos cosméticos para cuidados da peleProdutos cosméticos para os cíliosProdutos de perfumariaProdutos descolorantes para uso cosméticoProdutos para maquiagemProdutos para o cuidado das unhasProdutos para remover maquiagemRemovedor de cosméticoRemovedores de esmalte de unhasSubstâncias adesivas para uso cosméticoTinta corporal para uso cosméticoTinturas cosméticasTinturas para barbaTinturas para os cabelosUnhas postiças

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850200275594 (26/08/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ELEANDRO BATISTA DE OLIVEIRA

RPI 2674

05/04/2022

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850200275594 (26/08/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ELEANDRO BATISTA DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

RPI 2604

01/12/2020

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por "BATOM TINTA" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2590

25/08/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2565

03/03/2020

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