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Dado oficial do INPI

MERCEARIA CENTRAL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MERCEARIA CENTRAL

ST13

BR500000919068499

Classe

30

Pedido

919068499

Registro

919068499

Andamento no INPI

  1. Depósito22/01/20
  2. Publicação27/02/20
  3. Exame
  4. Indeferido25/08/20
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 25/08/2020. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

17/11/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

22/01/2020

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

NUTREM VALENS ALIMENTOS LTDA ME

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

26.4.226.4.1927.5.826.4.1827.5.17

Produtos e serviços

Classe 30

Açúcar *Adoçantes naturaisAlcaparrasAlimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoAmêndoas torradasAmendoim doceAmido para uso alimentarArrozBarras de cereaisBebidas à base de cacauBebidas à base de caféBebidas à base de cháBicarbonato de sódio para fins culináriosBiscoitosCacauCaféChá*ChocolateCondimentosDoces [confeitos]EspagueteEspeciariasFarinhas*FarofaFlocos de cereais secosFubáGeleias de frutas [confeitos]Ketchup [molho]Levedura *MacarrãoMaioneseMelMelaço para uso alimentarMisturas para massaMolho de sojaMolho de tomateMolho para saladaMolhos [condimentos]MostardaPalm sugarPasta de amêndoasPasta de amendoimPestoPicles mistos [condimento]PimentaPreparações feitas com cereaisSaguSal de cozinhaSementes processadas para uso como temperoSorvetesTapiocaTemperosVinagre

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850200358874 (21/10/2020) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Titular(es): NUTREM VALENS ALIMENTOS LTDA ME Detalhes do despacho:Tendo em vista o indeferimento do pedido (sem interposição de recurso) publicado na RPI 2590, de 25/08/2020. Cumpre esclarecer que não é possível desistir do pedido após a publicação da decisão do mesmo e que a situação "Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)" é a situação final do pedido, conforme previsto no artigo 160 da LPI.

RPI 2602

17/11/2020

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821306693 (CENTRAL PANIFICADORA CONFEITARIA), Processo 826175295 (CENTRAL ALIMENTOS), Processo 824426703 (CENTRAL), Processo 827378432 (CENTRAL) e Processo 826175287 (CENTRAL ALIMENTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2590

25/08/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2564

27/02/2020

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