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Brasil919052576

Andy Loureiro

A. S. (pessoa física)

Registro de marca em vigorClasse 3Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andy Loureiro

Andamento no INPI

  1. Vigente29/12/30

Registro concedido em 29/12/2020 e em vigor até 29/12/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:29/12/2030

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.927.5.2525.12.2524.9.5

Produtos e serviços

Classe 3

Adstringentes para uso cosméticoÁgua de cheiroÁgua de colônia [eau de Cologne]Água de lavandaÁgua de toalete [eaux de toilette]Álcool antisséptico em gel para higiene pessoalAlgodão para uso cosméticoAlmíscar [perfumaria]Âmbar [perfume]Bases para perfumes de floresBatons para os lábiosBrilho para os lábiosCondicionador [cosmético]Condicionadores para cabelosCosmético à base de algasCosméticosCosméticos para criançasCremes cosméticosDesodorantes [perfumaria]Erva para banhoEstojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais)Estojos de cosméticos [kits de cosméticos]Extratos de flores [perfumaria]Loções capilares*Loções para uso cosméticoLoções pós-barbaMaquiagem para o rostoMáscaras de belezaÓleo de amêndoasÓleo de bergamotaÓleo de gaulteria [perfumaria]Óleo de jasmimÓleo de lavandaÓleo de rosaÓleos essenciaisÓleos para limpezaÓleos para perfumes e essênciasPapel impregnado de substância para higiene pessoalPerfumesPomadas para uso cosméticoPreparações para higiene pessoal*Preparações para limpezaProdutos de perfumariaProdutos para maquiagemSabonetesXampu a seco*Xampus*

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

29/12/2020

RPI 2608

Concessão de registro

IPAS158

08/12/2020

RPI 2605

Deferimento do pedido

IPAS029

25/08/2020

RPI 2590

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

27/02/2020

RPI 2564

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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