(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

Andy Loureiro

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Andy Loureiro

ST13

BR500000919021840

Classe

35

Pedido

919021840

Registro

919021840

Andamento no INPI

  1. Depósito15/01/20
  2. Publicação18/02/20
  3. Exame
  4. Deferimento15/12/20
  5. Concessão19/01/21
  6. Vigente19/01/31

Registro concedido em 19/01/2021 e em vigor até 19/01/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:19/01/2031

AlertaMarcas

Receba uma proposta de Vigilância

A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

Usamos seus dados apenas para enviar a proposta.

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

19/01/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

15/01/2020

Data de registro

19/01/2021

Data de expiração

19/01/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

A. S. (pessoa física)

Representantes

P. O. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.927.5.2525.12.2524.9.5

Produtos e serviços

Classe 35

Administração comercialAdministração de empresaAssessoria em gestão comercial ou industrialAssessoria, consultoria e informação empresarialAssessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócioComércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelariaComércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheriaComércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoariaComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de bijuteriaComércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho]Comércio (através de qualquer meio) de colchetes e ilhoses [artigos de armarinho]Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fiosComércio (através de qualquer meio) de escovasComércio (através de qualquer meio) de espelhosComércio (através de qualquer meio) de fios e fibras para uso têxtilComércio (através de qualquer meio) de fitas e laçosComércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagemComércio (através de qualquer meio) de metais preciosos e suas ligasComércio (através de qualquer meio) de pedras preciosasComércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumariaComércio (através de qualquer meio) de rendas e bordadosComércio (através de qualquer meio) de roupasComércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolasComércio (através de qualquer meio) de tecidosConsultoria em gestão de negóciosConsultoria em organização de negóciosConsultoria profissional em negóciosDemonstração de produtosGestão de franquia

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2611

19/01/2021

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2606

15/12/2020

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente autorização, por parte do titular do direito personalíssimo, para registro do nome civil "ANDY LOUREIRO" como marca. Observe que não serão aceitas autorizações que compreendam somente o "uso" do nome.

RPI 2589

18/08/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2563

18/02/2020

Marcas relacionadas

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace Andy Loureiro ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.