IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 918885906 (PRO TECNOLOGIA IMOBILIÁRIA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827523602 (PRÓ SERVIÇOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Como parte da análise da especificação e visando à adequação da lista de serviços à classe NCL(11) 42, aposta a ressalva ?todos os quais pesquisa científica? junto ao item ?serviços de informática médica: coleta de dados, banco de dados, análise e estatísticas?. Excluídos os dados do procurador, por se tratar do próprio requerente.
RPI 2589
18/08/2020