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Brasil918991218

IAÇACREMES

SUDESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONGELADOS E CREMES LTDA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35Mista
IAÇACREMES

Andamento no INPI

  1. Indeferido04/05/21

Pedido indeferido em definitivo em 04/05/2021. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.2526.13.25

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

30/08/2022

RPI 2695

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850210276822 (02/07/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SUDESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONGELADOS E CREMES LTDA Procurador: Flaviane Gomes Pereira

31/08/2021

RPI 2643

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850210276822 (02/07/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SUDESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONGELADOS E CREMES LTDA Procurador: Flaviane Gomes Pereira Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

04/05/2021

RPI 2626

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830085823 (IAÇÁ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

04/05/2021

RPI 2626

Decisão de não conhecer da petição

IPAS428

Protocolo: 850200333371 (02/10/2020) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: SUDESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONGELADOS E CREMES LTDA Procurador: Flaviane Gomes Pereira Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

26/01/2021

RPI 2612

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Reapresente a procuração devidamente assinada pelos responsáveis com poderes para representação da empresa, conforme cláusula sexta do documento de Contrato Social da Sociedade, enviado em anexo à petição inicial do presente pedido. Destaca-se que a procuração anexada foi assinada somente por um sócio, sendo descrito no documento que ?assinarão sempre em conjunto de duas assinaturas?. A data da procuração deve ser igual ou anterior ao depósito ou, alternativamente, conter a ratificação dos atos anteriormente praticados.

21/07/2020

RPI 2585

Notificação de oposição

IPAS423

11/02/2020

RPI 2562

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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