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Dado oficial do INPI

COCADA CREMOSINHA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

COCADA CREMOSINHA

ST13

BR500000918892848

Classe

30

Pedido

918892848

Registro

918892848

Andamento no INPI

  1. Depósito17/12/19
  2. Publicação21/01/20
  3. Exame
  4. Deferimento05/04/22
  5. Concessão03/05/22
  6. Vigente03/05/32

Registro concedido em 03/05/2022 e em vigor até 03/05/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:03/05/2032

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

18/03/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

17/12/2019

Data de registro

03/05/2022

Data de expiração

03/05/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

CE, BR

Titulares e representantes

Titulares

AB - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP

Representantes

Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME

41572819000100

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

5.7.65.7.229.7.175.3.16

Produtos e serviços

Classe 30

Cocada [doce]bombonscaramelos [doces]chocolateconfeitosdoces [confeitos]geleia realgeleias de frutas [confeitos]doce de leiteamendoim docedoce de cupuaçubala comestívelbrigadeiroolho de sogra [doce]doce de cacauquindinschurros [doces]pó para fabricação de docecajuzinhosrapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]suspiro

Classe 30

Goiabada

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250072923 (13/02/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: AB - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME

RPI 2828

18/03/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240081725 (22/02/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: AB - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP Procurador: Jean Wellington Monteiro Tinel Cedente: ELIANE DE LIMA EIRELI - ME [BR] Cessionário: AB - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP

RPI 2777

26/03/2024

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2678

03/05/2022

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850200336507 (05/10/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ELIANE DE LIMA EIRELI - ME Procurador: Jean Wellington Monteiro Tinel

RPI 2674

05/04/2022

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850200336507 (05/10/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ELIANE DE LIMA EIRELI - ME Procurador: Jean Wellington Monteiro Tinel Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

RPI 2607

22/12/2020

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 913453242 (CREMOSINHA). A marca é constituida por termos de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826989713 (CREMOSINHA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído o item "goiabada" tendo em vista que este pertence a classe 29. Inserida a ressalva [confeitos] ao item "geleias de frutas" para melhor adequação à classe requerida.

RPI 2587

04/08/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2559

21/01/2020

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