IPAS462
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301200005458 (09/09/2020)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho:Referências:Ação Ordinária n° 0808611-76.2020.4.05.8100? 08ª VF / CE Processo INPI nº 52402.008107/2020-29Cumprimento de decisão liminar que julgou procedentes em partes os pedidos da autora, conforme abaixo:"" DISPOSITIVODiante do que foi exposto, julgo parcialmente procedente o pedido autoral, nos termos do art. 303 do CPC c/c art.487, I do CPC, para o efeito de confirmar a tutela outrora deferida e ao mesmo passo deferir nesta sentença aantecipação dos efeitos da tutela relativamente ao reconhecimento da nulidade do registro da marca FYBERSTARpela empresa FIBER STAR INDÚSTRIA DE COMÉRCIO E SERVIÇOS DE VEICULOS ESPECIAIS LTDA, cujonúmero de processo junto ao INPI é 918835240; devendo a demandada abster-se de utilizar a marca"FIBER"/"FYBERSTAR", de titularidade da autora, em qualquer programa, informe publicitário e/ou aveicular qualquer material ou documento que contenha a marca, seja em meio físico ou virtual, sob pena depagamento de multa diária no valor que fixo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), e o INPI providenciar oimediato cancelamento do registro indevidamente deferido.Expeça-se mandado, com urgência, a ser cumprido no plantão, para que os réus cumpram imediatamente asdeterminações acima.(...)II ? INTERPRETAÇÃO DA DECISÃO JUDICIAL:Considerando que o INPI já foi intimado da decisão que deferiu a tutela antecipada e que manifestou concordânciaao pedido, enviamos apenas para conhecimento, a confirmação do comando anterior, desta feita através de sentença, de que o INPIdeve providenciar o imediato cancelamento do registro indevidamente deferido à empresa FIBER STAR INDÚSTRIA DECOMÉRCIO E SERVIÇOS DE VEICULOS ESPECIAIS LTDA, cujo número de processo junto ao INPI é 918835240."