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Dado oficial do INPI

302020000344

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302020000344

Depósito

24/01/2020

Publicação

08/12/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito24/01/20
  2. Arquivado18/02/20
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

FYBER STAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

00110907000103

CE, BR

J. T. (pessoa física)

CE, BR

Autores

J. T. (pessoa física)

CE, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

08/12/2020

RPI 2605

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

04/08/2020

RPI 2587

Exigência técnica

#34

O título deve fazer referência ao objeto sobre o qual o padrão será aplicado. Ex.: Padrão ornamental aplicado em Camisa/estampa/etc.Reapresentar a figura respeitando a margem mínima de 3 cm e numerando a figura com fig. 1.1 e página com 1/1.

10/03/2020

RPI 2566

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200012012 UF: WB Data: 24/01/2020 Hora: 22:05)

18/02/2020

RPI 2563

Exigência formal

#30

A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos, a saber: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...).Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi.Não serão admitidos nas folhas de desenhos ou fotografias elementos como molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações de mesma natureza.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

04/02/2020

RPI 2561

Proteção de design industrial

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