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Brasil918728207

Melhor Grão Café Gourmet

NAPE- NUCLEO DE APERFEIÇOAMENTO PESSOAL E EMPRESARIAL LTDA.

Encerrada. Indeferimento do pedidoClasse 30Mista
Melhor Grão Café Gourmet

Andamento no INPI

  1. Indeferido02/06/20

Pedido indeferido pelo INPI em 02/06/2020. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/06/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

26.4.1627.5.111.3.45.7.1

Produtos e serviços

Classe 30

Açúcar *Açúcar de féculaAçúcar líquidoAçúcar-cande*Amendoim doceBebidas à base de cacauBebidas à base de caféBebidas à base de camomilaBebidas à base de cháBebidas à base de chocolateBebidas de cacau com leiteBebidas de café com leiteBebidas de chocolate com leiteBem-casadoBiscoitosBiscoitos amanteigadosBiscoitos de água e salBiscoitos de malteBolachasBolinhos ou biscoitos de amêndoasBolo ou pão de gengibreBolo, preparado para consumo final, confeitado ou nãoBolosBriochesCacauCacau em póCaféCafé em grãoCafé em póCafé não torradoCafé solúvelCajuzinhosCamomila para infusão não medicinalCapim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinalCaramelos [doces]Chá da ChinaChá de florChá de frutaChá geladoChá*Cheeseburgers [sanduíches]Chicória [sucedâneo de café]ChocolateChocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinalCoxinha de galinha [salgadinho]CrepeCroûtons [pedacinhos de pão fritos ou assados]Doce de cacauDoce de cupuaçuDoce de leiteDoce de leite em póDoces [confeitos]Doces com hortelã-pimentaDoces conventuaisDumplings [bolinho de massa] à base de farinha de trigoEmpadaEmpadãoErva para infusão, exceto medicinalErva-cidreira [melissa] para infusão não medicinalErva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinalErva-doce [anis] para infusão não medicinalErva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinalEsfihaExtrato de caféFarinha com levedura comestívelFarinha de arroz para alimentação humanaFarinha de aveiaFarinha de batata*Farinha de canjicaFarinha de cevadaFarinha de feijãoFarinha de mandiocaFarinha de milhoFarinha de mostardaFarinha de nozesFarinha de roscaFarinha de sojaFarinha de tapioca*Farinha de trigoFarinha de trigo sarracenoFarinha integral [uso alimentar]Farinha para sopaFarinhas*Fermento em póFermentos para massasFlavorizantes de baunilha para fins culináriosFlavorizantes para caféFubáLeite de soja [condimento]Massa folhadaMassa para boloMassas [alimentares]MelMelaço para uso alimentarPãezinhosPanquecasPão de queijoPão sem fermentoPão*Pastel de fornoPastelões [torta]Pastilá [confeitaria]Pâtes en croûtePizzasPó para boloPolvilhoPudinsQuibeQuichesQuindinsSanduíchesSucedâneos de caféTapiocaTorroneTortasTortas [doces e salgadas]Tortas [tarte]Tortas de carneTortillasWafflesXarope de melaço

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

02/06/2020

RPI 2578

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal empregado comumente para designar uma característica do produto quanto à qualidade sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

24/12/2019

RPI 2555

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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