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Dado oficial do INPI

MELHOR GRÃO CAFÉ ESPRESSO A ARTE DA NOSSA TERRA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MELHOR GRÃO CAFÉ ESPRESSO A ARTE DA NOSSA TERRA

ST13

BR500000840596138

Classe

35

Pedido

840596138

Registro

840596138

Andamento no INPI

  1. Depósito01/08/13
  2. Publicação12/11/13
  3. Exame
  4. Indeferido12/04/16
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 12/04/2016. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/04/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

12/04/2016

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

01/08/2013

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

NAPE- NUCLEO DE APERFEIÇOAMENTO PESSOAL E EMPRESARIAL LTDA.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.125.1.911.3.45.7.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio de máquinas de caféAluguel/comodato de máquinas de café

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: O requerente já possui marca idêntica nº do processo 831294477 para os mesmos produtos/serviços, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva;

RPI 2362

12/04/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2236

12/11/2013

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