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Dado oficial do INPI

NUTRE ENTES

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NUTRE ENTES

ST13

BR500000918709121

Classe

30

Pedido

918709121

Registro

918709121

Andamento no INPI

  1. Depósito21/11/19
  2. Publicação17/12/19
  3. Exame
  4. Indeferido16/03/21
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 16/03/2021. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

16/03/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

21/11/2019

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

M. A. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.1.15.3.13

Produtos e serviços

Classe 30

Adoçantes naturaisAlecrim [tempero]Alho moído [condimento]Alimentos à base de aveiaAlimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoAmêndoas torradasAveia descascadaAveia integral em póAveia moídaBarras de cereaisBarras de cereais hiperproteicasBolinhos ou biscoitos de amêndoasBolo, preparado para consumo final, confeitado ou nãoBolosBombonsBrigadeirosBriochesBurritosCacauCacau em póCamomila para infusão não medicinalCanela [especiaria]Chá de florChá de frutaChá geladoChocolateChocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]CominhoCondimentosConfeitosConfeitos de amêndoasConfeitos de amendoinsCravos-da-índia [especiaria]Decorações, à base de confeitos, para bolosDecorações, feitas de chocolate, para bolosDoce de cacauDoce de leiteDoces [confeitos]Farinha de arroz para alimentação humanaFarinha de aveiaFarinha de batata*Farinha de cevadaFarinha de feijãoFarinha de mandiocaFarinha de milhoFarinha de nozesFarinha de roscaFarinha de sojaFarinha de trigoFarinha de trigo sarracenoFarinha integral [uso alimentar]Fermento [lêvedo]Flocos de aveiaFlocos de cereais secosFlocos de milhoGeleias de frutas [confeitos]Germen de trigo para alimentação humanaLeite de soja [condimento]LouroMaçapãoMelMilho torradoOréganoPãezinhosPão de queijoPão sem fermentoPão*Pasta de amêndoasPasta de amendoimPasta de soja [condimento]Pastas à base de chocolatePastas de chocolate contendo nozesPimentaPimenta-da-jamaica [tempero]Pimentão [temperos]PolvilhoPrópole*Própolis*QuichesQuinoa processadaSementes de gergelim [temperos]Sementes de linhaça para fins culinários [condimento]Sementes processadas para uso como temperoTempero de picles [condimento]TemperosTomilhoTortasTortas [doces e salgadas]Tortas [tarte]Trigo sarraceno processadoUrucum para uso alimentar [condimento]Vanilina [sucedâneos de baunilha]Xarope de agave [adoçante natural]Xarope de melaçoZefir [confeitaria]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo de uso comum, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821941950 (NUTRIENTES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2619

16/03/2021

IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

RPI 2577

26/05/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

RPI 2554

17/12/2019

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