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Dado oficial do INPI

Nutre-Ente Alimentos Nutritivos

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Nutre-Ente Alimentos Nutritivos

ST13

BR500000918486882

Classe

30

Pedido

918486882

Registro

918486882

Andamento no INPI

  1. Depósito18/10/19
  2. Publicação19/11/19
  3. Exame
  4. Indeferido06/10/20
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 06/10/2020. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/10/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

06/10/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

18/10/2019

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

M. A. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Adoçantes naturaisAlecrim [tempero]Alho moído [condimento]Alimentos à base de aveiaAlimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoAmêndoas torradasAveia descascadaAveia integral em póAveia moídaBarras de cereaisBarras de cereais hiperproteicasBolinhos ou biscoitos de amêndoasBolo, preparado para consumo final, confeitado ou nãoBolosBombonsBrigadeirosBriochesBulgur (triguilho)Cacau em póCanela [especiaria]Caramelos [doces]CominhoCondimentosConfeitosConfeitos de amêndoasConfeitos de amendoinsCravos-da-índia [especiaria]Farinha de arroz para alimentação humanaFarinha de aveiaFarinha de batata*Farinha de cevadaFarinha de feijãoFarinha de mandiocaFarinha de milhoFarinha de nozesFarinha de roscaFarinha de sojaFarinha de trigoFarinha de trigo sarracenoFarinha integral [uso alimentar]Flocos de aveiaFlocos de cereais secosGermen de trigo para alimentação humanaLeite de soja [condimento]LouroMaçapãoNoz-moscadaOréganoPão*Pasta de amêndoasPasta de amendoimPastas de chocolate contendo nozesPimentaPimenta-da-jamaica [tempero]Pimentão [temperos]PolvilhoQuichesQuinoa processadaSementes de gergelim [temperos]Sementes de linhaça para fins culinários [condimento]Sementes processadas para uso como temperoTemperosTomilhoTortas [doces e salgadas]Trigo sarraceno processadoUrucum para uso alimentar [condimento]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 913627810 (NUTRIENTI). A marca reproduz o elemento característico NUTRIENTE do nome empresarial de terceiro, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca é constituida por expressões simplesmente descritivas, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908805985 (NUTRIENTE) e Processo 821941950 (NUTRIENTES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2596

06/10/2020

IPAS423

Notificação de oposição

RPI 2570

07/04/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2550

19/11/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190347087 (18/10/2019) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Titular(es): MARCOS PEREIRA ALVES Detalhes do despacho:Procedida a correção do sinal, de acordo com a solicitação da requerente

RPI 2550

19/11/2019

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