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Brasil918680077

GAL

LAPAG INTERNET LTDA

Registro de marca em vigorClasse 35Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

GAL

Andamento no INPI

  1. Vigente15/12/30

Registro concedido em 15/12/2020 e em vigor até 15/12/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:15/12/2030

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.42.9.429.1.132.9.1227.5.8

Produtos e serviços

Classe 35

Administração comercialAdministração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceirosAdministração de cartão de benefícios comerciais [promoção de negócios]Administração de cartão de descontoAdministração de empresaAdministração de programas de fidelidade de consumidoresAssessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceirosAssessoria em gestão de negóciosAssessoria, consultoria e informação em marketingAssessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresasPublicidade por qualquer meio

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

15/12/2020

RPI 2606

Concessão de registro

IPAS158

17/11/2020

RPI 2602

Deferimento do pedido

IPAS029

Detalhes do despacho: Alterados os dados do procurador, em consonância com a petição de cumprimento de exigência nº 850200274793.

25/08/2020

RPI 2590

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: A procuração apresentada em cumprimento à exigência de mérito anterior atende aos requisitos quanto à assinatura, mas contém data posterior à data do depósito do pedido de registro de marca e não ratifica atos anteriormente praticados. Apresente procuração devidamente assinada e com data igual ou anterior à data do depósito do pedido de registro de marca ou que ratifique atos anteriormente praticados.

02/06/2020

RPI 2578

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Considerando o § 1º do art. 2º e o art. 3º do Decreto 3996, de 31 de outubro de 2001, que dispõe sobre a prestação de serviços de certificação digital no âmbito da Administração Pública Federal, as procurações assinadas digitalmente somente serão aceitas cujas certificações tenham sido homologadas por autoridades credenciadas constantes da relação disponível no portal do ITI. Art. 2º § 1º Os serviços de certificação digital a serem prestados, credenciados ou contratados pelos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal deverão ser providos no âmbito da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Art.3º A tramitação de documentos eletrônicos para os quais seja necessária ou exigida a utilização de certificados digitais somente se fará mediante certificação disponibilizada por AC integrante da ICP-Brasil. Apresente Procuração devidamente assinada.

10/12/2019

RPI 2553

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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