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Dato oficial del INPI

GAL

¿Sabía que esta marca ya está registrada en Brasil?

Antes de invertir en nombre, identidad y divulgación, valide el riesgo de colisión y la estrategia de registro para no perder tiempo ni presupuesto.

Concessão de registroTipo: MixtaOficina: BR

Snapshot rápido

GAL

ST13

BR500000918679397

Clase

9

Solicitud

918679397

Registro

918679397

Diagnóstico de riesgo y oportunidad

Lectura ejecutiva para decisión de naming, protocolo y monitorización.

Atención: hay riesgo activo

Situación INPI

Concessão de registro

Clasificación

Registrada

Tipo de marca

Mixta

Clases Nice

9

Fecha de presentación

14/11/2019

Fecha de registro

08/12/2020

Fecha de expiración

08/12/2030

Acción recomendada

Realice un análisis de colisión completo y valide las clases antes de cualquier protocolo o inversión de marca.

Próximo paso

Estos son los detalles del proceso de registro. Aun así, el monitoreo constante es lo que garantiza tranquilidad de que su principal activo siga protegido.

Titulares y representantes

Titulares

LAPAG INTERNET LTDA

Representantes

Luis Paulo Pereira Soares

****451****

Clasificación técnica

Clases Nice

Clase 9

Códigos Viena

26.7.252.9.4

Productos y servicios

Clase 9

Alarmes sonoros;Aparelhos de transmissão [telecomunicação];Aparelhos para gravação de som;Aparelhos para intercomunicação;Aparelhos para monitoramento, exceto para fins medicinais;Aplicativos, baixáveis;Assistentes pessoais digitais [PDA];Dispositivos para processamento de dados;Interfaces [para computadores];Monitores [programas de computador];Plataformas de programas de computador, gravados ou baixáveis;Programas de computador baixáveis;Softwares protetores de tela para computadores, graváveis ou baixáveis;Unidades centrais de processamento [processadores] [informática];

Publicaciones

Historial de despachos y eventos de la marca en el INPI.

5 publicaciones encontradas

IPAS158

Concessão de registro

08/12/2020

RPI 2605

IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2605 | Data 2020-12-08

IPAS029

Deferimento do pedido

Detalhes do despacho: Alterados os dados do procurador, em consonância com a petição de cumprimento de exigência nº 850200274741.

10/11/2020

RPI 2601

IPAS029 | Deferimento do pedido | Detalhes do despacho: Alterados os dados do procurador, em consonância com a petição de cumprimento de exigência nº 850200274741. | RPI 2601 | Data 2020-11-10

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: A procuração apresentada em cumprimento à exigência de mérito anterior atende aos requisitos quanto à assinatura, mas contém data posterior à data do depósito do pedido de registro de marca e não ratifica atos anteriormente praticados. Apresente procuração devidamente assinada e com data igual ou anterior à data do depósito do pedido de registro de marca ou que ratifique atos anteriormente praticados.

18/08/2020

RPI 2589

IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: A procuração apresentada em cumprimento à exigência de mérito anterior atende aos requisitos quanto à assinatura, mas contém data posterior à data do depósito do pedido de registro de marca e não ratifica atos anteriormente praticados. Apresente procuração devidamente assinada e com data igual ou anterior à data do depósito do pedido de registro de marca ou que ratifique atos anteriormente praticados. | RPI 2589 | Data 2020-08-18

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Reapresente procuração devidamente assinada com data igual ou anterior à data do depósito ou que ratifique atos anteriormente praticados. O item 5.6.1 Procuração, subitem Procuração assinada digitalmente, do Manual de Marcas (3ª ed.) estabelece que, conforme disposto no art. 20 da Lei nº 11.419/06, os instrumentos de mandato poderão ser assinados digitalmente com base em certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada na forma da lei. De acordo com o § 1º do art. 2º e o art. 3º do Decreto 3996, de 31 de outubro de 2001, que dispõem sobre a prestação de serviços de certificação digital no âmbito da Administração Pública Federal:Art. 2º ...§ 1º Os serviços de certificação digital a serem prestados, credenciados ou contratados pelos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal deverão ser providos no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

26/05/2020

RPI 2577

IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Reapresente procuração devidamente assinada com data igual ou anterior à data do depósito ou que ratifique atos anteriormente praticados. O item 5.6.1 Procuração, subitem Procuração assinada digitalmente, do Manual de Marcas (3ª ed.) estabelece que, conforme disposto no art. 20 da Lei nº 11.419/06, os instrumentos de mandato poderão ser assinados digitalmente com base em certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada na forma da lei. De acordo com o § 1º do art. 2º e o art. 3º do Decreto 3996, de 31 de outubro de 2001, que dispõem sobre a prestação de serviços de certificação digital no âmbito da Administração Pública Federal:Art. 2º ...§ 1º Os serviços de certificação digital a serem prestados, credenciados ou contratados pelos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal deverão ser providos no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. | RPI 2577 | Data 2020-05-26

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

17/12/2019

RPI 2554

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2554 | Data 2019-12-17

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