IPAS158
Concessão de registro
08/12/2020
RPI 2605
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2605 | Data 2020-12-08
¿Sabía que esta marca ya está registrada en Brasil?
Antes de invertir en nombre, identidad y divulgación, valide el riesgo de colisión y la estrategia de registro para no perder tiempo ni presupuesto.
Snapshot rápido
ST13
BR500000918679397Clase
Solicitud
Registro
Lectura ejecutiva para decisión de naming, protocolo y monitorización.
Situación INPI
Clasificación
Tipo de marca
Clases Nice
Fecha de presentación
Fecha de registro
Fecha de expiración
Acción recomendada
Realice un análisis de colisión completo y valide las clases antes de cualquier protocolo o inversión de marca.
Próximo paso
Estos son los detalles del proceso de registro. Aun así, el monitoreo constante es lo que garantiza tranquilidad de que su principal activo siga protegido.
Titulares
Representantes
Luis Paulo Pereira Soares
****451****
Clases Nice
Códigos Viena
Productos y servicios
Clase 9
Alarmes sonoros;Aparelhos de transmissão [telecomunicação];Aparelhos para gravação de som;Aparelhos para intercomunicação;Aparelhos para monitoramento, exceto para fins medicinais;Aplicativos, baixáveis;Assistentes pessoais digitais [PDA];Dispositivos para processamento de dados;Interfaces [para computadores];Monitores [programas de computador];Plataformas de programas de computador, gravados ou baixáveis;Programas de computador baixáveis;Softwares protetores de tela para computadores, graváveis ou baixáveis;Unidades centrais de processamento [processadores] [informática];
Historial de despachos y eventos de la marca en el INPI.
5 publicaciones encontradas
Concessão de registro
08/12/2020
RPI 2605
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2605 | Data 2020-12-08
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Alterados os dados do procurador, em consonância com a petição de cumprimento de exigência nº 850200274741.
10/11/2020
RPI 2601
IPAS029 | Deferimento do pedido | Detalhes do despacho: Alterados os dados do procurador, em consonância com a petição de cumprimento de exigência nº 850200274741. | RPI 2601 | Data 2020-11-10
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: A procuração apresentada em cumprimento à exigência de mérito anterior atende aos requisitos quanto à assinatura, mas contém data posterior à data do depósito do pedido de registro de marca e não ratifica atos anteriormente praticados. Apresente procuração devidamente assinada e com data igual ou anterior à data do depósito do pedido de registro de marca ou que ratifique atos anteriormente praticados.
18/08/2020
RPI 2589
IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: A procuração apresentada em cumprimento à exigência de mérito anterior atende aos requisitos quanto à assinatura, mas contém data posterior à data do depósito do pedido de registro de marca e não ratifica atos anteriormente praticados. Apresente procuração devidamente assinada e com data igual ou anterior à data do depósito do pedido de registro de marca ou que ratifique atos anteriormente praticados. | RPI 2589 | Data 2020-08-18
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Reapresente procuração devidamente assinada com data igual ou anterior à data do depósito ou que ratifique atos anteriormente praticados. O item 5.6.1 Procuração, subitem Procuração assinada digitalmente, do Manual de Marcas (3ª ed.) estabelece que, conforme disposto no art. 20 da Lei nº 11.419/06, os instrumentos de mandato poderão ser assinados digitalmente com base em certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada na forma da lei. De acordo com o § 1º do art. 2º e o art. 3º do Decreto 3996, de 31 de outubro de 2001, que dispõem sobre a prestação de serviços de certificação digital no âmbito da Administração Pública Federal:Art. 2º ...§ 1º Os serviços de certificação digital a serem prestados, credenciados ou contratados pelos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal deverão ser providos no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
26/05/2020
RPI 2577
IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Reapresente procuração devidamente assinada com data igual ou anterior à data do depósito ou que ratifique atos anteriormente praticados. O item 5.6.1 Procuração, subitem Procuração assinada digitalmente, do Manual de Marcas (3ª ed.) estabelece que, conforme disposto no art. 20 da Lei nº 11.419/06, os instrumentos de mandato poderão ser assinados digitalmente com base em certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada na forma da lei. De acordo com o § 1º do art. 2º e o art. 3º do Decreto 3996, de 31 de outubro de 2001, que dispõem sobre a prestação de serviços de certificação digital no âmbito da Administração Pública Federal:Art. 2º ...§ 1º Os serviços de certificação digital a serem prestados, credenciados ou contratados pelos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal deverão ser providos no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. | RPI 2577 | Data 2020-05-26
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
17/12/2019
RPI 2554
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2554 | Data 2019-12-17
Protección continua de su marca
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