IPAS349
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850210473999 (29/10/2021) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: LG ELECTRONICS INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Compressores para refrigeradores. Produtos/serviços não renunciados: Máquinas elétricas de lavar roupas; máquinas de lavar louça automáticas; aspiradores de pó elétricos; máquinas para cuidar de roupas para uso doméstico; aparelhos elétricos para cuidar de roupas para uso doméstico; mangueira para aspiradores de pó elétricos; saco para aspiradores de pó elétricos; aspiradores de pó do tipo bastão; robôs; ventoinhas rotativas elétricas; bombas de ar comprimido; compressores rotativos; secadoras rotativas (não aquecidas); batedeiras elétricas para uso doméstico; robôs aspiradores de pó; processadores elétricos de alimentos; limpadores a vapor para uso doméstico; aspiradores de pó portáteis; aspiradores de pó elétricos para artigos para cama [todos incluídos nesta classe]. (da classe 7)
RPI 2655
23/11/2021