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Dado oficial do INPI

FLOR DA AMAZÔNIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FLOR DA AMAZÔNIA

ST13

BR500000930368894

Classe

30

Pedido

930368894

Registro

930368894

Andamento no INPI

  1. Depósito09/05/23
  2. Publicação30/05/23
  3. Exame
  4. Indeferido08/10/24
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 08/10/2024. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

08/10/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

09/05/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PA, BR

Titulares e representantes

Titulares

PRODUTOS PAI D'ÉGUA

Representantes

W. R. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Açafrão [temperos]AlcaparrasAlecrim [tempero]Algas [condimentos]Alho moído [condimento]Almécega [condimento]Bicarbonato de sódio para fins culináriosCaril [curry (ingl.)] [especiaria]Chutney [condimento]Coentro, seco [condimento]Colorau [v.d. urucum] [condimento]Colorau em pó [condimento]CondimentosCoulis de frutas [molhos]Doenjang [condimento]Ervas de horta em conserva [temperos]EspeciariasFarinha com levedura comestívelFarinha de aipimFarinha de arroz para alimentação humanaFarinha de aveiaFarinha de batata*Farinha de canjicaFarinha de cevadaFarinha de feijãoFarinha de macaxeiraFarinha de mandiocaFarinha de milhoFarinha de milho brancoFarinha de mostardaFarinha de nozesFarinha de roscaFarinha de sojaFarinha de tapioca para consumoFarinha de tapioca*Farinha de trigoFarinha de trigo sarracenoFarinha integral [uso alimentar]Farinha para sopaFarinhas*FarofaFarofa de milho [farinha de milho frita em gordura]Fondants [confeitos]Geleia realGeleias de frutas [confeitos]Gengibre moídoHarissa [condimento]Leite de soja [condimento]Missô [condimento]Molho de maçã [condimento]Molho de sojaMolho de tomateMolhos [condimentos]Molhos para massas alimentaresMostardaPasta de gengibre [tempero]Piccalilli [condimento à base de picles de legumes cortados em pequenos pedaços]Picles mistos [condimento]PimentaPimenta-da-jamaica [tempero]Sementes de linhaça para fins culinários [condimento]Sementes processadas para uso como temperoTempero de picles [condimento]Temperos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 928548600 (MEL FLOR DA AMAZÔNIA) e Processo 928604063 (MEL MEL FLOR DA AMAZÔNIA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916821420 (FLOR DO AMAZONAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2805

08/10/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2734

30/05/2023

Proteção contínua da sua marca

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