IPAS158
Concessão de registro
RPI 2880
17/03/2026
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 17/03/2026 e em vigor até 17/03/2036, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:17/03/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2880
17/03/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301220010068 (23/11/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de procedimento comum proposta por NOUVENN DO BRASIL SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI, perante o Juízo da 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5063471-61.2022.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.013139/2022-16], objetivando a declaração de nulidade do ato de indeferimento do pedido de registro nº 918578370, mantido em grau de recurso. Transitada em julgado sentença de homologação do reconhecimento da procedência do pedido autoral. Determinado o deferimento do pedido de registro nº 918578370.
RPI 2878
03/03/2026
Deferimento do pedido
RPI 2878
03/03/2026
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301220010068 (23/11/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Nulidade de Ato Administrativo proposta por NOUVENN DO BRASIL SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI, perante o Juízo da 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro sob o nº 5063471-61.2022.4.02.5101. (Processo INPI nº 52402.013139/2022-16).
RPI 2713
03/01/2023
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850220111595 (17/03/2022) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: NOUVENN DO BRASIL SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA Procurador: BRAXIL SERVICOS AUXILIARES LTDA
RPI 2675
12/04/2022
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850200213816 (17/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: NOUVENN DO BRASIL SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA Procurador: BRAXIL SERVICOS AUXILIARES LTDA
RPI 2671
15/03/2022
Notificação de recurso
Protocolo: 850200213816 (17/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): NOUVENN DO BRASIL SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA Procurador: BRAXIL SERVICOS AUXILIARES LTDA Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.
RPI 2598
20/10/2020
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por termos descritivos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
RPI 2575
12/05/2020
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2552
03/12/2019
Proteção contínua da sua marca
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