IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301210000939 (28/01/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Nulidade de Ato Administrativo 31ª VF/RJ n.º 5087826-09.2020.4.02.5101 INPI n.º 52402.012773/2020-61. A Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos recursos interpostos por FABIANO P. CARVALHO e PELA DC COMICS, mantendo-se integralmente a sentença recorrida que julgou extinto o feito, com resolução de mérito, e procedente o pedido, para, convalidando os efeitos da tutela de urgência, declarar a nulidade dos Registros de Marca n.º 918565448, n.º 918565480, n.º 918565502, n.º 918812500, n.º 918812526 e n.º 919032753.
RPI 2901
11/08/2026