IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 908118139 (SOMA), 908118309 (GRUPO SOMA), 908383916 (SOMA), 908384220 (SOMA), 908384289 (GRUPO SOMA), 908384386 (GRUPO SOMA), 908456379 (GRUPO DE MODA SOMA), 908456611 (GRUPO DE MODA SOMA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840475942 (SOMA DESIGN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2787
04/06/2024