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Offizielle Daten des INPI

QUEST

Diese Marke erscheint in der offiziellen Historie des INPI.

Auch wenn der Status beendet ist, hilft die Historie, das Risiko einzuschätzen, Fehlerwiederholungen zu vermeiden und eine sichere Naming-Strategie zu definieren.

Indeferimento do pedidoTyp: WortmarkeAmt: BR

Schneller Überblick

QUEST

ST13

BR500000918534232

Klasse

38

Anmeldung

918534232

Registrierung

918534232

Risiko- und Chancendiagnose

Executive Reading für Naming-, Anmelde- und Monitoring-Entscheidungen.

Relevante Historie

INPI-Status

Indeferimento do pedido

Klassifizierung

Beendet

Markentyp

Wortmarke

Nice-Klassen

38

Anmeldedatum

25.10.2019

Registrierungsdatum

-

Ablaufdatum

-

Empfohlene Maßnahme

Nutzen Sie diesen Verlauf als Input für Naming, bestätigen Sie jedoch die aktuelle Verfügbarkeit in allen relevanten Klassen.

Nächster Schritt

Dies sind die Details des Registrierungsprozesses. Dennoch gewährleistet nur die kontinuierliche Überwachung, dass Ihr wichtigstes Asset weiterhin geschützt bleibt.

Inhaber und Vertreter

Inhaber

FACEBOOK TECHNOLOGIES, LLC

Vertreter

Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

33163049000114

Technische Klassifikation

Nice-Klassen

Klasse 38

Vienna-Codes

Keine Vienna-Codes verfügbar.

Waren und Dienstleistungen

Klasse 38

Serviços de compartilhamento de fotografias e compartilhamento de vídeo, a saber, transmissão eletrônica de arquivos de fotografias digitais, conteúdo audiovisual e de vídeos entre usuários da internet; serviços de telecomunicação; serviços de fornecimento de acesso a bancos de dados de computador, eletrônicos e on-line; serviços de telecomunicações, a saber, transmissão eletrônica de dados, mensagens, representações gráficas, imagens, áudio, vídeo e informações; serviços de fornecimento de fóruns on-line para comunicação sobre tópicos de interesse geral; serviços de fornecimento de links de comunicações on-line que transferem usuários da internet e de dispositivo móvel para outros posicionamentos on-line locais e globais; serviços de facilitação de acesso a web sites de terceiros ou a outro conteúdo eletrônico de terceiros por meio de um login universal; serviços de fornecimento de salas de bate-papo on-line, serviços de e-mail e de envio de mensagens instantâneas e quadros de avisos eletrônicos; serviços de teledifusão de áudio, texto e vídeo pela internet ou por outras redes de comunicação; serviços de voz sobre protocolo da internet (VOIP); serviços de comunicação de telefonia; serviços de fornecimento de acesso a bancos de dados de computador nas áreas de formação de rede social, apresentação social e encontros; serviços de compartilhamento de fotografias e dados ponto a ponto, a saber, transmissão eletrônica de arquivos de fotografias e de vídeo digitais, representações gráficas e conteúdo de áudio entre usuários da internet; serviços de computador em rede ponto a ponto e de telecomunicações, a saber, transmissão eletrônica de imagens, conteúdo de vídeo e audiovisual, fotografias, vídeos, dados, textos, mensagens, propagandas, informações e comunicações de publicidade na mídia; serviços de transmissão em fluxo contínuo e transmissão em fluxo contínuo ao vivo de conteúdo de vídeo, audiovisual e audiovisual interativo pela internet; serviços de telecomunicações, a saber, transmissão eletrônica de dados e conteúdo de realidade virtual e aumentada; serviços de fornecimento de quadros de avisos eletrônicos para transmissão de mensagens entre usuários na área de interesse geral; serviços de videoconferência; serviços de prestação de serviços de suporte técnico referentes ao uso de equipamentos de comunicações; serviços de fornecimento de instalações e equipamentos para videoconferência; serviços de teleconferência; serviços de fornecimento de um fórum comunitário on-line para que usuários compartilhem e transmitam em fluxo contínuo informações, áudio, vídeo, notícias em tempo real, conteúdo de entretenimento ou informações para formarem comunidades virtuais e para envolverem-se com a formação de rede social; serviços de intercâmbio eletrônico de voz, dados, áudio, vídeo, textos e representações gráficas por meio da internet e de redes de telecomunicações.;

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

3 Veröffentlichungen gefunden

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918290660 (MYTHIC QUEST), Processo 914231642 (THE QUEST FOR EASY) e Processo 915824019 (QUEST TELECOM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

13.10.2020

RPI 2597

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918290660 (MYTHIC QUEST), Processo 914231642 (THE QUEST FOR EASY) e Processo 915824019 (QUEST TELECOM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2597 | Data 2020-10-13

IPAS423

Notificação de oposição

28.04.2020

RPI 2573

IPAS423 | Notificação de oposição | RPI 2573 | Data 2020-04-28

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

03.12.2019

RPI 2552

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2552 | Data 2019-12-03

Kontinuierlicher Markenschutz

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