Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
25/08/2020
RPI 2590
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302020000145Depósito
Publicação
Depositantes
FACEBOOK TECHNOLOGIES, LLC
00000020317548
US
Autores
C. C. (pessoa física)
US
P. B. (pessoa física)
US
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Arquivamento
25/08/2020
RPI 2590
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200007104 UF: WB Data: 15/01/2020 Hora: 17:36)
11/08/2020
RPI 2588
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Caso os elementos representados por linhas tracejadas sejam meramente ilustrativos e, ao suprimi-los, as formas plásticas restantes subsistam como objetos, deve ser apresentado, para cada objeto, novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, mostrando somente o objeto reivindicado, em traços contínuos, suprimindo as linhas tracejadas, pois a proteção recai sobre as formas delineadas em linhas contínuas, conforme item 5.5 do Manual. O critério deve ser usado para todas as linhas tracejadas de cada figura: ou todas são meramente ilustrativas ou não são. [2] Caso os elementos representados por linhas tracejadas sejam necessários para que a forma subsista como objeto, tais elementos devem ser representados por linhas contínuas, conforme item 5.1.1 do Manual. Apresente, para cada objeto, novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva. O critério deve ser usado para todas as linhas tracejadas de cada figura: ou todas são necessárias para que a forma subsista ou não são. [3] Observe se, ao preencher ou suprimir linhas tracejadas, não resultarão objetos idênticos. Dependendo do que for apresentado, pode ser necessário solicitar a divisão do pedido. [4] A Figura 7.1 é igual às figuras 7.6, 7.8 e 7.10: mostre a figura apenas uma vez, indicando todos os detalhes ampliados na mesma figura; a Figura 8.1 é igual à figura 8.5: mostre a figura apenas uma vez, indicando o detalhe ampliado. [5] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: na atual apresentação está muito difícil distinguir as linhas de construção do objeto, que estão imprecisas, das hachuras. Reapresente as figuras sem as hachuras, com qualidade adequada, com resolução mínima de 300 DPI e utilizando traços precisos. [6] As figuras e as folhas das figuras devem ser devidamente renumeradas.
05/05/2020
RPI 2574
#47.3
Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870200044892
28/04/2020
RPI 2573
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200007104 UF: WB Data: 15/01/2020 Hora: 17:36)
11/02/2020
RPI 2562
#30
A numeração das figuras apresentadas não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do manual de desenhos industriais.Apresente novo jogo de figuras, sem alteração da matéria apresentada no depósito, com numeração corrigida. Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: fig. 1.1, fig. 1.2, fig. 1.3, fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1a, 1b, 1c...) E caracteres isolados (a, b, c...)Cada vista do desenho ou fotografia deverá apresentada em uma folha, individualmente, numerada sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
28/01/2020
RPI 2560
Proteção de design industrial
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