IPAS158
Concessão de registro
RPI 2876
18/02/2026
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 18/02/2026 e em vigor até 18/02/2036, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:18/02/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2876
18/02/2026
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850240222952 (09/05/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: BIO INSTINTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda
RPI 2873
27/01/2026
Deferimento da petição
Protocolo: 850240197155 (25/04/2024) Petição (tipo): Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1) Requerente: BIO INSTINTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Álcool para uso farmacêutico; Álcool para uso medicinal; Barra dietética de cereais; Barra dietéticapara suplementação nutricional, para fins medicinais; Bebidas dietéticas adaptadas para usomedicinal; Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar; Cápsula de algamarinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de cartilagem de tubarão paracomplemento alimentar; Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico oudietético; Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina purapara uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de óleo vegetal para uso como complementoalimentar; Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/ suplemento alimentarpara uso medicinal; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Fibrasalimentares; Géis de massagem para uso medicinal; Gel antisséptico para aliviar a dor; Loçõescapilares medicinais; Loções para uso farmacêutico; Preparações fitoterápicas para fins medicinais;Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos; Preparações químicas para usofarmacêutico; Preparações químicas para uso medicinal; Preparações veterinárias; Preparaçõesvitamínicas*; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados,complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados,complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Produtos farmacêuticos; Raízesmedicinais; Sprays refrescantes para uso medicinal; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais]para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento oucomplemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar emlíquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí; Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares com efeito cosmético; Suplementos alimentares de albumina; Suplementosalimentares de proteína; Suplementos alimentares minerais; Suplementos nutricionais; Vitamina esais minerais; Xampus medicinais; medicamentos à base de arnica; medicamentos à base de aroeira;medicamentos à base de extrato de andiroba; medicamentos à base de extrato de copaíba;suplementos alimentares à base de pó de copaíba Especificação mantida: Medicamentos para uso humano; Pomadas para uso medicinal; Preparações farmacêuticas; Preparações farmacêuticas para cuidar da pele. (da classe 5)
RPI 2789
18/06/2024
Notificação de recurso
Protocolo: 850240222952 (09/05/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: BIO INSTINTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
RPI 2786
28/05/2024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924109980 (FISIOFORT) e Processo 924452773 (FISIOFORT HAIR PREMIUM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2775
12/03/2024
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2710
13/12/2022
Identificámos 15 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2017–2025). Marca com presença publicitária activa.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
2 desenhos industriais no mesmo titular.
Desenhos industriais
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