IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 916087859. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906856671 (ESSENCIAL COSMÉTICOS HIGIENIZZE FLUIDO HIGIENIZANTE PARA A PELE), Processo 916087859 (ESSENCIAL), Processo 906856582 (ESSENCIAL COSMÉTICOS GEL FACIAL REPARADOR), Processo 823051579 (ESSENCIAL COSMÉTICOS), Processo 904899861 (ESSENCIAL AROMATIZANTES) e Processo 906856655 (ESSENCIAL COSMÉTICOS GEL CORPORAL ATIVO´S). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2591
01/09/2020