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Dado oficial do INPI

ESSENCIAL COSMÉTICOS

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ESSENCIAL COSMÉTICOS

ST13

BR500000823051579

Classe

3

Pedido

823051579

Registro

823051579

Andamento no INPI

  1. Depósito20/02/01
  2. Publicação17/04/01
  3. Exame
  4. Deferimento04/12/07
  5. Concessão06/02/08
  6. Vigente06/02/28

Registro concedido em 06/02/2008 e em vigor até 06/02/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:06/02/2028

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/02/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

20/02/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

20/02/2001

Data de registro

06/02/2008

Data de expiração

06/02/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ESSENCIAL COSMÉTICOS INDÚSTRIA LTDA - ME

Representantes

Blanco & VallimVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

27.5.11.15.141.15.15

Produtos e serviços

Classe 3

Lápis p/sobrancelhas, talco p/toalete, produtos p/maquiagem, produtos p/remover a maquiagem, rímel, sabonetes, sais de banho (não para uso medicinal), cosméticos p/as sobrancelhas, óleos p/ toalete, óleos p/ perfumaria, óleos p/ uso cosméticos, preparações p/ ondular os cabelos, produtos cosméticos p/ pele, produtos de perfumaria, perfumes, pó p/ maquiagem, produtos de toalete, lápis p/ uso cosméticos, leites de limpeza p/ toalete, lenços impregnados com loções cosméticas, loções capilares, loções pós-barba, máscaras de beleza, óleos essenciais, desodorantes sabonete, desodorante p/ uso pessoal, esmalte p/ unhas, base p/ perfumes de flores, estojos de cosméticos, cremes cosméticos, preparações cosméticas p/ banho, produtos p/ barbear, batons p/ os lábios, tintura p/ cabelos, água de colônia

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180044237 (05/02/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: ESSENCIAL COSMÉTICOS INDÚSTRIA LTDA - ME Procurador: Blanco & Vallim S/C Ltda EPP

RPI 2459

20/02/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140081251 (05/05/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ESSENCIAL COSMÉTICOS INDÚSTRIA LTDA - ME Procurador: Blanco & Vallim S/C Ltda EPP Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.

RPI 2426

04/07/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130024742 (14/02/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: BLANCO & VALLIM S/C LTDA - EPP Cessionário: SKINHAIR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA ME

RPI 2350

19/01/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1935

06/02/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1926

04/12/2007

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON. PATERSON DISTRIBUIDORA LTDA (BR/SP)

RPI 1699

29/07/2003

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1580

17/04/2001

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