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Dado oficial do INPI

AMIGULOVE PELÚCIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AMIGULOVE PELÚCIA

ST13

BR500000918262240

Classe

23

Pedido

918262240

Registro

918262240

Andamento no INPI

  1. Depósito19/09/19
  2. Publicação15/10/19
  3. Exame
  4. Deferimento07/04/20
  5. Concessão23/06/20
  6. Extinto23/06/30

Registro concedido em 23/06/2020 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

23/02/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

23

Data de depósito

19/09/2019

Data de registro

23/06/2020

Data de expiração

23/06/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

GB

Titulares e representantes

Titulares

J. & P. COATS, LIMITED

Representantes

BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOSVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 23

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 23

Fios e linhas para uso têxtilfios e linhas para tricô e croché

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230046273 (02/02/2023) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: J. & P. COATS, LIMITED Procurador: TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( SP ) Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

RPI 2720

23/02/2023

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2581

23/06/2020

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2570

07/04/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2545

15/10/2019

J. & P. COATS, LIMITED também protege tecnologia e design no INPI

1 pedido de patente no mesmo titular.

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