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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA PRODUÇÃO DE UMA LINHA DE COSTURA INTERNAMENTE UNIDA E PROCESSO DE TRATAMENTO TÉRMICO CONTÍNUO PARA PRODUÇÃO DA MESMA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · GB1992001455

Dados do pedido

Número

PI9206352

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/08/1992

Publicação

24/10/1995

PCT

GB1992001455

Andamento no INPI

  1. Depósito05/08/92
  2. Publicação24/10/95
  3. Exame14/11/95
  4. Deferimento23/05/00
  5. Concessão05/09/00
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 05/09/2000 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. & P. Coats, Limited

GB

Inventores

A. E. (pessoa física)

US

L. A. (pessoa física)

GB

P. E. (pessoa física)

US

R. M. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

5.203.939 · 20/04/1993

US

741.053 · 05/08/1991

Resumo técnico

A invenção proporciona linhas de costura internamente unidas e processo aperfeiçoados para a preparação de linhas de costura. As linhas de costura da invenção compreendem três fios de nylon de multifilamentos, podendo ser igualmente de poliester ou correlatos, os quais são retorcidos e internamente unidos. Quando comparadas com as linhas de costura internamente unidas da parte anterior, as linhas da invenção podem apresentar resistência aumentada, aumento na aderência interna e uma maior uniformização das propriedades. A invenção proporciona processos aperfeiçoados para a fabricação de linhas de costura, incluindo um processo aperfeiçoado para a fabricação da linha precursora dobrada e a processos contínuos e de mistura para a conversão da linha precursora dobrada em uma linha de costura unida.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 14ª, 15ª, 16ª, 17ª e 18ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2278 de 02/09/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

02/09/2014

RPI 2278

24.3

Referente a 14ª,15ª,16ª,17ª e 18ª anuidade(s).

01/03/2011

RPI 2095

201

Requerente da nulidade: Linhanyl S/A Linhas para Coser.@ Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento.Mantida a concessão do privilégio.

21/05/2002

RPI 1637

205

Requerente da Nulidade: Linhanyl S/A Linhas para Coser.@ Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente em relação ao parecer técnico que concluiu pela manutenção da concessão da Patente.

14/08/2001

RPI 1597

Pedido de licença voluntária

#17.1

03/04/2001

RPI 1578

Concessão da patente

#16.1

05/09/2000

RPI 1548

Deferimento

#9.1

23/05/2000

RPI 1533

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

24/08/1999

RPI 1494

Solicitação de exame técnico

#4.1

14/11/1995

RPI 1302

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/10/1995

RPI 1299

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