(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

SUPER OMEGA 3 TG

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SUPER OMEGA 3 TG

ST13

BR500000918258502

Classe

5

Pedido

918258502

Registro

918258502

Andamento no INPI

  1. Depósito19/09/19
  2. Publicação22/10/19
  3. Exame
  4. Indeferido28/04/20
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 28/04/2020. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

22/02/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

19/09/2019

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

INP INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA

Representantes

NewmarcVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

27.5.927.5.1028.726.13.25

Produtos e serviços

Classe 5

Suplementos nutricionaisSuplementos alimentares de leveduraSuplementos alimentares de albuminaSuplementos alimentares de alginatosSuplementos alimentares de caseínaSuplementos alimentares de enzimasSuplementos alimentares de geleia realSuplementos alimentares de germe de trigoSuplementos alimentares de glicoseSuplementos alimentares de lecitinaSuplementos alimentares de linhaçaSuplementos alimentares de óleo de linhaçaSuplementos alimentares de pólenSuplementos alimentares de própolisSuplementos alimentares de proteínaSuplementos alimentares para animaisSuplementos de proteína para animaisSuplementos alimentares mineraisPreparados, complementos e suplementos alimentares à base de albuminaPreparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteínaCápsula de alga marinha para uso como complemento alimentarCápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentarCápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentarComplemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietéticoSuplementos alimentares à base de pó de açaíAdesivos transdérmicos com suplementos vitamínicosSuplementos alimentares com efeito cosméticoÓleo de alho [suplemento alimentar]Espirulina [suplemento alimentar]Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentarComplemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinalSuplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinalSuplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinalEnxofre em pó [suplemento para ração]Suplemento alimentar para ração de animal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850200183676 (26/06/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: INP INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA Procurador: WILSON SILVEIRA

RPI 2668

22/02/2022

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850200183676 (26/06/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): INP INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA Procurador: WILSON SILVEIRA Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

RPI 2590

25/08/2020

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 901204587 e 918181356. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901787019 (TG) e Processo 903261120 (Super Omega 3). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2573

28/04/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Detalhes do despacho: Efetuada a adequação/correção da Classificação de Elementos Figurativos CFE(4), nos termos da resolução nº. 89 de 16/05/2013.

RPI 2546

22/10/2019

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace SUPER OMEGA 3 TG ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.