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Dado oficial do INPI

Super Omega 3

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Super Omega 3

ST13

BR500000903261120

Classe

5

Pedido

903261120

Registro

903261120

Andamento no INPI

  1. Depósito30/12/10
  2. Publicação22/02/11
  3. Exame
  4. Deferimento21/01/14
  5. Concessão17/06/14
  6. Extinto18/07/23

Registro concedido em 17/06/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

18/07/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

30/12/2010

Data de registro

17/06/2014

Data de expiração

17/06/2024

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

CANAL FARMA DISTRIBUICAO E COMERCIO LTDA

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

27.5.2427.5.2327.5.11

Produtos e serviços

Classe 5

Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinalComplemento/ suplemento alimentar para uso medicinal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2741

18/07/2023

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850220251010 (12/06/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FARMÁCIA PERSONALE LTDA Procurador: Gil Marcas & Patentes - EIRELI Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2728

18/04/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220251010 (12/06/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FARMÁCIA PERSONALE LTDA Procurador: Gil Marcas & Patentes - EIRELI

RPI 2688

12/07/2022

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2267

17/06/2014

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2246

21/01/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2094

22/02/2011

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