TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca

Brasil918223660

Pet Show

E. J. (pessoa física)

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35Verbal

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Indeferido23/06/20

Pedido indeferido pelo INPI em 23/06/2020. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 35

Franquiacomércio de produtos pet, raçãotapete higiênico, coleira, areia para gatos, shampoo, sabonete

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

09/11/2021

RPI 2653

Sobrestamento da instrução técnica

IPAS499

Protocolo: 850200270074 (21/08/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: EDGARD MARTINS DA SILVEIRA JUNIOR Procurador: Informark - Propriedade Intelectual Ltda Sobrestadores:Petição 850210075675 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 904664589 (SUPER PET SHOW)

01/12/2020

RPI 2604

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850200270074 (21/08/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): EDGARD MARTINS DA SILVEIRA JUNIOR Procurador: Informark - Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

23/06/2020

RPI 2581

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz nome de empresa, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904664589 (SUPER PET SHOW). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

03/03/2020

RPI 2565

Notificação de oposição

IPAS423

08/10/2019

RPI 2544

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009