IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Ped. 828920885 TOK JOIAS e Petição de Notificação judicial 301170000728, do Reg. 6977502 - TOK. A marca reproduz o elemento distintivo do nome de empresa "Tok", irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823800563 (TOK BASIC), Processo 900242477 (TOK FEMININO), Processo 908470460 (TOK SHOES), Processo 823902960 (TOK TRICOT), Processo 825015685 (TOK), Processo 822368129 (TOK FEMININO), Processo 825099870 (TOK), Processo 827863411 (TOK BIJOUX), Processo 908470606 (TOK SHOES) e Processo 823902978 (TOK TRICOT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
11/08/2020
RPI 2588
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Ped. 828920885 TOK JOIAS e Petição de Notificação judicial 301170000728, do Reg. 6977502 - TOK. A marca reproduz o elemento distintivo do nome de empresa "Tok", irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823800563 (TOK BASIC), Processo 900242477 (TOK FEMININO), Processo 908470460 (TOK SHOES), Processo 823902960 (TOK TRICOT), Processo 825015685 (TOK), Processo 822368129 (TOK FEMININO), Processo 825099870 (TOK), Processo 827863411 (TOK BIJOUX), Processo 908470606 (TOK SHOES) e Processo 823902978 (TOK TRICOT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2588 | Data 2020-08-11