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Dado oficial do INPI

TOK BASIC

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TOK BASIC

ST13

BR500000823800563

Classe

35

Pedido

823800563

Registro

823800563

Andamento no INPI

  1. Depósito09/03/01
  2. Publicação17/07/01
  3. Exame
  4. Deferimento01/08/06
  5. Concessão25/09/07
  6. Extinto03/03/26

Registro concedido em 25/09/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

03/03/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

09/03/2001

Data de registro

25/09/2007

Data de expiração

25/09/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

TOKSHOP COMÉRCIO DE ARTIGOS DE VIAGEM LTDA.

Representantes

Atom AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio de vestuário feminino

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2878

03/03/2026

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850240642650 (09/12/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ANNA KHARINA SWINKA KAUFMANN Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

RPI 2865

02/12/2025

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850240642650 (09/12/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ANNA KHARINA SWINKA KAUFMANN Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 2830

01/04/2025

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301210009578 (04/10/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Tendo em vista o deferimento da petição de anotação de transferência de titular decorrente de falência, publicada na RPI 2688, de 12/07/2022.

RPI 2753

10/10/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220239474 (06/06/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de falência (349.5) Requerente: TOKSHOP COMÉRCIO DE ARTIGOS DE VIAGEM LTDA. Procurador: ANDREOLA, TOMAS, OSS E MIRANDA ADVOGADOS ASSOCIADOS Cedente: TOK COMERCIO DO VESTUARIO LTDA [BR] Cessionário: TOKSHOP COMÉRCIO DE ARTIGOS DE VIAGEM LTDA.

RPI 2688

12/07/2022

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301210009578 (04/10/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a arrecadação da presente marca na falência de sua titular, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da Vara de Direito Empresarial, Recuperação de Empresas e Falências da Comarca de Porto Alegre/RS. Ofício nº 10010474785. Processo nº 5017116-37.2021.8.21.0001/RS. Processo SEI nº 52402.005389/2021-93.

RPI 2650

19/10/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170316571 (25/09/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: TOK COMÉRCIO DO VESTUÁRIO LTDA. Procurador: NATÁLIA DE CAMPOS ARANOVICH

RPI 2441

17/10/2017

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 2194

22/01/2013

576

RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI.observando o disposto no complemento.

DEVOLVIDO O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS PARA A APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO CONTRA O PEDIDO DE NULIDADE ADMINISTRATIVA DA PRESENTE MARCA. INT. NATÁLIA DE CAMPOS ARANOVICH.

RPI 1993

17/03/2009

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. ESTOK COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA (BR/SP)

RPI 1949

13/05/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1916

25/09/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1856

01/08/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1593

17/07/2001

TOKSHOP COMÉRCIO DE ARTIGOS DE VIAGEM LTDA. também protege tecnologia e design no INPI

43 desenhos industriais no mesmo titular.

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