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Brasil918028442

FARFALLA BRUT

LEMON PIE BRANDS LTDA

Registro de marca em vigorClasse 33Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

FARFALLA BRUT

Andamento no INPI

  1. Vigente05/05/30

Registro concedido em 05/05/2020 e em vigor até 05/05/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:05/05/2030

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

3.13.127.5.25

Produtos e serviços

Classe 33

Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutasAperitivos *Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]Bebidas alcoólicas contendo frutasBebidas alcóolicas prontasSidraVinhoBebida fermentada alcoólicaCidra bebida alcoólica [cf. sidra]Vinho de fruta

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

30/01/2024

RPI 2769

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850230543841 (09/11/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: LEMON PIE BRANDS LTDA Cedente: TJ BRANDS MARCAS E PATENTES LTDA [BR] Cessionário: LEMON PIE BRANDS LTDA

09/01/2024

RPI 2766

Indeferimento da petição

IPAS271

Protocolo: 850230429676 (06/09/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: TJ BRANDS MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.

10/10/2023

RPI 2753

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 850230429676 (06/09/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: TJ BRANDS MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Reapresente o documento de cessão devidamente datado e com a qualificação de poderes de seus representantes signatários (diretor, sócio administrador, entre outros). O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou esclareça se o cessionário será representado pelo próprio.

05/05/2020

RPI 2574

Concessão de registro

IPAS158

14/04/2020

RPI 2571

Deferimento do pedido

IPAS029

21/01/2020

RPI 2559

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

05/11/2019

RPI 2548

Exigência formal

IPAS005

Detalhes do despacho: A imagem da marca enviada por meio da petição de cumprimento de exigência formal nº 850190293722 é divergente da apresentada inicialmente no formulário de pedido de registro de marca. A nova imagem, quando solicitada, deve apresentar a correção da(s) irregularidade(s) indicada(s) na exigência formal (medidas e o termo "Producto de España") sem alterar o sinal marcário requerido no ato do depósito nem incluir novos elementos nominativos ou figurativos. Reenvie uma nova imagem digital de acordo com as especificações constantes no Manual do Usuário. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

10/09/2019

RPI 2540

Exigência formal

IPAS005

Detalhes do despacho: Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente desejar registrá-los como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

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