IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 911228756 (ZAP ZAP), 911228780 (ZAP ZAP) e 911228390 (ZAP ZAP). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820331570 (ZAP!), Processo 908374631 (ZAP), Processo 900034092 (ZAP), Processo 908355343 (ZAP), Processo 913526835 (GRUPO ZAP), Processo 820331511 (ZAP), Processo 908355246 (ZAP), Processo 911228810 (ZAP ZAP), Processo 914605119 (grupo zap) e Processo 914605860 (grupo zap). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.
RPI 2636
13/07/2021