IPAS774
Indeferimento de designação
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 911228390 (ZAP ZAP) na classe 9; 908355246 e 908355343 (ZAP) na classe 35; 910732752 (ZAP ZAP) e 911228756 (ZAP ZAP) na classe 41. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)9: Processo 840778007 (ZAHPEE), NCL(11-0)35: Processo 820331511 (ZAP), Processo 820331570 (ZAP!), Processo 900034092 (ZAP), Processo 908374631 (ZAP), Processo 913526835 (GRUPO ZAP), Processo 914605119 (grupo zap), Processo 914605860 (grupo zap), NCL(11-0)38: Processo 820331511 (ZAP), Processo 820331570 (ZAP!), Processo 906993563 (Zap!.com), Processo 908355289 (ZAP), Processo 908355378 (ZAP), Processo 908374690 (ZAP), Processo 913526886 (GRUPO ZAP), Processo 914605194 (grupo zap), Processo 914605917 (grupo zap), NCL(11-0)41: Processo 911867929 (ZAPPY INFORMÁTICA E LAN HOUSE), Processo 911900950 (PROGRAMA ZAPY), Processo 914605275 (grupo zap), Processo 914605925 (grupo zap) e NCL(11-0)45: Processo 911228810 (ZAP ZAP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2622
06/04/2021