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Brasil917872673

IMORTAL GREMISTA

RICARDO DA SILVA TAVARES JUNIOR ME

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 25Verbal

Andamento no INPI

  1. Indeferido16/06/20

Pedido indeferido em definitivo em 16/06/2020. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 25

Babadouros, exceto de papelBandanasBermudasBonésCalcinhasCalções de banhoCamisasCamisetasCasacos [jaquetas]Culotes para bebêsEnxovais para recém-nascidos [vestuário]Faixas [vestuário]Faixas para a cabeça [vestuário]Camisas de manga curtaLeggings [calças]MeiasPijamasRoupas de praiaSaias-calçasUniformesVestuário *Vestuário confeccionadoXalesBody [roupa íntima]Camisetas regata para a prática de esportesBabadores, com manga, exceto de papelCamisas desportivasAgasalhos [regalo] de pés, não aquecidos eletricamenteBabador não descartávelBonéCamisolaEcharpeCalças compridas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

30/03/2021

RPI 2621

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850210092018 (08/03/2021) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

16/06/2020

RPI 2580

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903350831 (GRÊMIO Toons), Processo 902036211 (IMORTAL TRICOLOR), Processo 902951041 (GRÊMIO IMORTAL), Processo 006883591 (GRÊMIO), Processo 903350947 (GRÊMIO Toons) e Processo 830353097 (IMORTAL TRICOLOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz ou imita sinal que o requerente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, sendo ,portanto, irregistrável de acordo com o inciso XXIII do Art. 124 da LPI Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXIII - sinal que imite ou reproduza, no todo ou em parte, marca que o requerente evidentemente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, cujo titular seja sediado ou domiciliado em território nacional ou em país com o qual o Brasil mantenha acordo ou que assegure reciprocidade de tratamento, se a marca se destinar a distinguir produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com aquela marca alheia.

07/01/2020

RPI 2557

Notificação de oposição

IPAS423

03/09/2019

RPI 2539

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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