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Brasil917860098

ISHRS

I. S. (pessoa física)

Registro de marca em vigorClasse 44Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente11/05/31

Registro concedido em 11/05/2021 e em vigor até 11/05/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:11/05/2031

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 44

Implante de cabelosEstética [tratamento da pele e cabelo]Assessoria, consultoria e informação em estética capilarAssessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

11/05/2021

RPI 2627

Concessão de registro

IPAS158

02/03/2021

RPI 2617

Deferimento do pedido

IPAS029

20/10/2020

RPI 2598

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Reapresente documento intitulado "Regulamento de utilização da marca coletiva", que contenha TODAS AS INFORMAÇÕES das petições de cumprimento de exigência apresentadas anteriormente, a saber, 850200184541 e 850200330926, DE FORMA ÚNICA E REUNIDA. Essa exigência é necessária, uma vez que o Regulamento de Utilização precisa conter todas as informações relacionadas às condições de uso da marca coletiva, sem que haja necessidade de serem consultados outros documentos, como estatutos e etc.

21/07/2020

RPI 2585

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: O último cumprimento de exigência não apresentou as condições para que um candidato se torne membro da entidade requerente do pedido. Dessa forma: 1) Formula-se novamente exigência para que restem claras quais são essas condições. Quais os requisitos o candidato a membro precisa cumprir para que seja aceito como associado à sociedade? Cabe ressaltar que, de acordo com a definição de marca coletiva constante do art. 123, inciso III da LPI, e do art. 3º, alínea "c" da IN19/2013 do INPI, caso não haja relação de afiliação entre os usuários do sinal e a requerente, o pedido poderá ser indeferido de ofício. 2) Caso o pedido tenha sido depositado equivocadamente como marca coletiva e não haja relação de membro entre os usuários e a sociedade requerente, informe se deseja prosseguir com a natureza "marca de serviço" para assinalar os serviços solicitados na petição inicial.

28/04/2020

RPI 2573

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Observe que a marca coletiva é utilizada para identificar produtos e serviços provindos de MEMBROS de determinada entidade e seu uso INDEPENDE DE LICENÇA, bastando que o interessado seja MEMBRO da entidade e cumpra o estabelecido no Regulamento de Utilização da marca. 1) Dessa forma, Reapresente Regulamento de Utilização, uma vez que o documento apresentado não estabelece as condições de afiliação à entidade nos termos da alínea c, Art. 3 da IN 19/2013. 2) Reapresente Regulamento de Utilização, de modo que sejam suprimidas as menções a "licenças" de uso. O termo pode ser alterado para "Autorização para uso da marca coletiva", por exemplo, ou outra expressão semelhante. Observe que a IN19/13 possui modelo de Regulamento de Utilização facultativo, disponível no Portal do INPI.

28/01/2020

RPI 2560

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Reapresente procuração com poderes explícitos para representação administrativa e judicial, "inclusive para receber CITAÇÕES" conforme Art. 217 da LPI. Além disso, o documento deve conter informações do outorgante/signatário e conter cláusula que ratifique os atos praticados anteriormente caso o novo documento tenha data posterior à data do depósito do pedido.

22/10/2019

RPI 2546

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

22/10/2019

RPI 2546

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850190319435 (28/09/2019) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Titular(es): INTERNATIONAL SOCIETY OF HAIR RESTORATION SURGERY Procurador: MARLENE DA SILVA SANTOS Detalhes do despacho:Petição deferida conforme documentação apresentada.

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