IPAS158
Concessão de registro
21/12/2021
RPI 2659
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2659 | Data 2021-12-21
¿Sabía que esta marca ya está registrada en Brasil?
Antes de invertir en nombre, identidad y divulgación, valide el riesgo de colisión y la estrategia de registro para no perder tiempo ni presupuesto.
Snapshot rápido
ST13
BR500000917833759Clase
Solicitud
Registro
Lectura ejecutiva para decisión de naming, protocolo y monitorización.
Situación INPI
Clasificación
Tipo de marca
Clases Nice
Fecha de presentación
Fecha de registro
Fecha de expiración
Acción recomendada
Realice un análisis de colisión completo y valide las clases antes de cualquier protocolo o inversión de marca.
Próximo paso
Estos son los detalles del proceso de registro. Aun así, el monitoreo constante es lo que garantiza tranquilidad de que su principal activo siga protegido.
Titulares
Representantes
Sin datos de representantes.
Clases Nice
Códigos Viena
Productos y servicios
Clase 30
Gelados comestíveis; Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná;
Historial de despachos y eventos de la marca en el INPI.
5 publicaciones encontradas
Concessão de registro
21/12/2021
RPI 2659
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2659 | Data 2021-12-21
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850200071252 (06/03/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: 3SKJ ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA - EPP Procurador: WILSON SILVEIRA
13/10/2021
RPI 2649
IPAS237 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) | Protocolo: 850200071252 (06/03/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: 3SKJ ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA - EPP Procurador: WILSON SILVEIRA | RPI 2649 | Data 2021-10-13
Notificação de recurso
Protocolo: 850200071252 (06/03/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): 3SKJ ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA - EPP Procurador: WILSON SILVEIRA Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
07/07/2020
RPI 2583
IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850200071252 (06/03/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): 3SKJ ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA - EPP Procurador: WILSON SILVEIRA Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento | RPI 2583 | Data 2020-07-07
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821934708 (FRUTUS) e Processo 821934694 (FRUTUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
04/02/2020
RPI 2561
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821934708 (FRUTUS) e Processo 821934694 (FRUTUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2561 | Data 2020-02-04
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
03/09/2019
RPI 2539
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2539 | Data 2019-09-03
Protección continua de su marca
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