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Dato oficial del INPI

FRUTU

¿Sabía que esta marca ya está registrada en Brasil?

Antes de invertir en nombre, identidad y divulgación, valide el riesgo de colisión y la estrategia de registro para no perder tiempo ni presupuesto.

Concessão de registroTipo: MixtaOficina: BR

Snapshot rápido

FRUTU

ST13

BR500000917833759

Clase

30

Solicitud

917833759

Registro

917833759

Diagnóstico de riesgo y oportunidad

Lectura ejecutiva para decisión de naming, protocolo y monitorización.

Atención: hay riesgo activo

Situación INPI

Concessão de registro

Clasificación

Registrada

Tipo de marca

Mixta

Clases Nice

30

Fecha de presentación

29/07/2019

Fecha de registro

21/12/2021

Fecha de expiración

21/12/2031

Acción recomendada

Realice un análisis de colisión completo y valide las clases antes de cualquier protocolo o inversión de marca.

Próximo paso

Estos son los detalles del proceso de registro. Aun así, el monitoreo constante es lo que garantiza tranquilidad de que su principal activo siga protegido.

Titulares y representantes

Titulares

3SKJ ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA

Representantes

Sin datos de representantes.

Clasificación técnica

Clases Nice

Clase 30

Códigos Viena

8.7.178.7.25

Productos y servicios

Clase 30

Gelados comestíveis; Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná;

Publicaciones

Historial de despachos y eventos de la marca en el INPI.

5 publicaciones encontradas

IPAS158

Concessão de registro

21/12/2021

RPI 2659

IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2659 | Data 2021-12-21

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850200071252 (06/03/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: 3SKJ ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA - EPP Procurador: WILSON SILVEIRA

13/10/2021

RPI 2649

IPAS237 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) | Protocolo: 850200071252 (06/03/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: 3SKJ ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA - EPP Procurador: WILSON SILVEIRA | RPI 2649 | Data 2021-10-13

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850200071252 (06/03/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): 3SKJ ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA - EPP Procurador: WILSON SILVEIRA Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

07/07/2020

RPI 2583

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850200071252 (06/03/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): 3SKJ ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA - EPP Procurador: WILSON SILVEIRA Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento | RPI 2583 | Data 2020-07-07

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821934708 (FRUTUS) e Processo 821934694 (FRUTUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

04/02/2020

RPI 2561

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821934708 (FRUTUS) e Processo 821934694 (FRUTUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2561 | Data 2020-02-04

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

03/09/2019

RPI 2539

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2539 | Data 2019-09-03

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