IPAS158
Concessão de registro
RPI 2659
21/12/2021
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 21/12/2021 e em vigor até 21/12/2031, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:21/12/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 21/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2659
21/12/2021
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850200071252 (06/03/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: 3SKJ ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA - EPP Procurador: WILSON SILVEIRA
RPI 2649
13/10/2021
Notificação de recurso
Protocolo: 850200071252 (06/03/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): 3SKJ ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA - EPP Procurador: WILSON SILVEIRA Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
RPI 2583
07/07/2020
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821934708 (FRUTUS) e Processo 821934694 (FRUTUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2561
04/02/2020
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2539
03/09/2019
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.