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Dado oficial do INPI

FRUTU

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FRUTU

ST13

BR500000917833759

Classe

30

Pedido

917833759

Registro

917833759

Andamento no INPI

  1. Depósito29/07/19
  2. Publicação03/09/19
  3. Exame
  4. Deferimento13/10/21
  5. Concessão21/12/21
  6. Vigente21/12/31

Registro concedido em 21/12/2021 e em vigor até 21/12/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:21/12/2031

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

21/12/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

29/07/2019

Data de registro

21/12/2021

Data de expiração

21/12/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

3SKJ ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

8.7.258.7.17

Produtos e serviços

Classe 30

Gelados comestíveisCreme de açaí congelado batido com xarope de guaraná

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2659

21/12/2021

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850200071252 (06/03/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: 3SKJ ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA - EPP Procurador: WILSON SILVEIRA

RPI 2649

13/10/2021

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850200071252 (06/03/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): 3SKJ ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA - EPP Procurador: WILSON SILVEIRA Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

RPI 2583

07/07/2020

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821934708 (FRUTUS) e Processo 821934694 (FRUTUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2561

04/02/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2539

03/09/2019

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