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Dado oficial do INPI

PETLINEA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PETLINEA

ST13

BR500000917754158

Classe

31

Pedido

917754158

Registro

917754158

Andamento no INPI

  1. Depósito17/07/19
  2. Publicação20/08/19
  3. Exame
  4. Indeferido18/08/20
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 18/08/2020. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

04/01/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

31

Data de depósito

17/07/2019

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ANMEX DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 31

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 31

Alimentos para animaisPreparados e gomas alimentícias para animais, alimentos para animais de estimaçãoCereal para animalCarne para animal [alimento para animais]Vegetal para animalCapim [ração animal]Biscoito para animal de estimaçãoRação para animalSubprodutos do processamento de cereais, para consumo animalResíduos de destilaria para consumo animalMassa de farelos para consumo animalLinhaça para consumo animalLeveduras para consumo animalGrãos para consumo animalGérmen de trigo para consumo animalFarinha de peixe para consumo animalFarinha de linhaça para consumo animalErvas para consumo animalCal para forragem animalAlgarobilho para consumo animalAlgas, não processadas, para consumo animalRaízes para consumo animalPapas para engorda de animais de criaçãoPreparações para engorda de animaisGranulado sanitário para animalFarinha de osso para animalProdutos agrícolas, hortícolas, florestais e grãos não incluídos em outras classesFrutas, legumes e verduras frescosSementes, plantas e flores naturaisAlimentos para animais, malteAlimentos para animais estimaçãoAreia higiênica aromática para animais de estimaçãoBebidas para animais de estimaçãoBiscoitos para cães e gatosLixa para animais de estimação [areia higiênica]Objetos comestíveis para mascar para animaisSuplemento alimentar para ração de animal, alimentos para animaisAlimentos para animais de estimaçãoCereais (subprodutos do processamento de -), para consumo animalFarinha para animaisPreparações veterinárias aromatizadas utilizadas em almofadas ou similares para educar animaisSuplemento alimentar para ração de animalAçúcar para animalAnimais de estimação (areia higiênica aromática para -)Biscoitos para cãesSuplemento alimentar para ração de animal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850200352446 (16/10/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ANMEX DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME Procurador: LUIZ CARLOS RONCAGLIONE

RPI 2661

04/01/2022

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850200352446 (16/10/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ANMEX DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME Procurador: LUIZ CARLOS RONCAGLIONE Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

RPI 2607

22/12/2020

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819408654 (PET LINE), Processo 780313682 (PET-LINE) e Processo 823779645 (PET LINE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, com exclusão de ítens, decorrente de cumprimento de exigência.

RPI 2589

18/08/2020

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Reapresente especificação restrita a itens incluídos unicamente na classe reivindicada no pedido de registro, observando os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e serviços.

RPI 2576

19/05/2020

IPAS423

Notificação de oposição

RPI 2555

24/12/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2537

20/08/2019

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