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Dado oficial do INPI

PETLINEA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PETLINEA

ST13

BR500000917753313

Classe

3

Pedido

917753313

Registro

917753313

Andamento no INPI

  1. Depósito17/07/19
  2. Publicação20/08/19
  3. Exame
  4. Indeferido19/05/20
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 19/05/2020. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

04/01/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

17/07/2019

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ANMEX DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME

Representantes

L. R. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 3

Xampus para animais [preparações higiênicas não medicinais]desodorizante para animais de estimaçãocosméticos humanos e cosméticos para animaissabão para animal de estimaçãotalco para a higiene animaldentifrício e composto fluorado usado na higiene bucal de animalcondicionador para uso em animalxampu para animal sem finalidade terapêuticaproduto para higiene animal sem aplicação terapêuticaartigo antitártaro para uso animal, exceto medicamentoprodutos de higiene, sem aplicação terapêutica, para uso em animaisshampoos, condicionadores, máscaras capilares, reparadores de pontas, finalizadores de penteados, ativadores de cachos, cremes de pentear, cremes capilares, vitaminas para tratamentos capilares, alisantes, tinturas, cremes de relaxamento

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850200237187 (30/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ANMEX DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA

RPI 2661

04/01/2022

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850200237187 (30/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ANMEX DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

RPI 2604

01/12/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200241245 (03/08/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): ANMEX DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME Procurador: LUIZ CARLOS RONCAGLIONE Detalhes do despacho:Destituído o procurador David do Nascimento Advogados Associados . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.

RPI 2592

08/09/2020

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819408654 (PET LINE) e Processo 780313682 (PET-LINE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2576

19/05/2020

IPAS423

Notificação de oposição

RPI 2555

24/12/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2537

20/08/2019

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