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Brasil917740262

Empório dos Bolos

EDEMILSON PAIVA DE ARAUJO

Encerrada. Indeferimento do pedidoClasse 43Verbal

Andamento no INPI

  1. Indeferido21/01/20

Pedido indeferido pelo INPI em 21/01/2020. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/01/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 43

Serviços de cafés [bares]Serviços de cafeteriaServiços de lanchonetesDecoração de bolos - [Informação em]Decoração de bolos - [Consultoria em]Decoração de bolos - [Assessoria em]Decoração de bolosAlimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo] - [Informação em]Alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo] - [Consultoria em]Alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo] - [Assessoria em]Alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

21/01/2020

RPI 2559

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901417076 (EMPÓRIO BOLOS DOCERIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

27/08/2019

RPI 2538

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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